Portaria MEC nº 2.886 de 14/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2003

Altera a Portaria MEC nº 1.627 de 1999.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 3.511, de 28.10.2004, DOU 29.10.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 10 do Anexo I, o disposto no Anexo II, e o disposto no art. 1º, ambos do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003, que aprovou a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos seguintes artigos da Portaria 1.627, de 3 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 1999, alterada pela Portaria nº 1.661 de 25 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 1999, que passam a vigorar com a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O FNDE tem a seguinte estrutura:

III - Órgãos seccionais:

3. Diretoria de Administração e Produção

3.1. Gerencia de Administração Geral

3.1.1. Subgerência de Recursos Humanos

3.1.1.1. Divisão de Cadastro e Pagamento

3.1.1.2. Divisão de Desenvolvimento e Avaliação

3.1.1.3. Divisão de Benefícios e Concessões

3.1.1.4. Divisão de Legislação, Provimento e Lotação

3.1.2. Subgerência de Serviços Gerais

3.1.2.1. Divisão de Material e Patrimônio

3.1.2.2. Divisão de Acompanhamento de Contratos Administrativos

3.1.2.3. Divisão de Serviços Gerais

3.1.2.4. Divisão de Comunicações Administrativas

3.2. Gerencia de Projetos de Informática

3.2.1. Subgerência de Projetos de Informática

3.2.1.1 Divisão de Sistemas

3.2.1.2. Divisão de Tecnologia

3.2.1.3. Divisão de Integração

IV - Órgãos específicos

1. Diretoria de Ações de Assistência Educacional

1.1. Serviço Administrativo

1.2. Gerencia do Programa Nacional de Alimentação Escolar

1.2.1. Subgerência de Execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar

1.2.2. Subgerência de Acompanhamento e Avaliação do Programa Nacional de Alimentação Escolar

1.3. Gerência de Apoio a Manutenção Escolar

1.3.1. Subgerência de Execução do Programa Dinheiro Direto na Escola

1.3.2. Subgerência de Execução de Programas

1.3.3. Subgerência de Acompanhamento e Avaliação

1.4. Coordenação Geral de Produção e Distribuição do Livro - COGEL

1.4.1. Coordenação de Avaliação e Qualidade - COAVA

1.4.2. Coordenação de Contratos e Convênios - CECON

1.4.3. Coordenação de Produção e Distribuição - COPED

Art. 20. À Diretoria de Administração e Produção - DIRAD compete:

I - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração e Recursos de Informação e Informática - SISP, e de Serviços Gerais - SISG.

Art. 37. À Diretoria de Ações de Assistência Educacional - DIRAE, compete:

I - gerenciar o programa de alimentação escolar, priorizando os mecanismos de descentralização da execução;

II - gerenciar os programas de assistência financeira para a manutenção e melhoria da gestão das escolas públicas de educação básica;

III - executar ações do Programa de Renda Mínima, definidas e aprovadas pelo Comitê Assessor de Gestão do Programa;

IV - coordenar a execução dos programas de livros didáticos e bibliotecas destinados aos estudantes da educação básica;

V - prestar apoio logístico aos programas educacionais definidos pelo MEC, que envolvam produção, aquisição e distribuição de material didático ou pedagógico, destinados a educação básica.

Art. 38. À Coordenação-Geral de Produção e Distribuição do Livro - COGEL compete:

I - coordenar, gerenciar, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução das ações do Programa Nacional do Livro Didático PNLD, do Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE, e da Produção de Programas e Materiais Educativos, incluindo os assuntos afetos à produção e distribuição, de acordo com as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Deliberativo do FNDE;

II - estabelecer políticas, critérios e parâmetros que contribuam para a melhoria dos programas do Livro;

III - propor critérios e padrões para o atendimento dos Programas do Livro;

IV - acompanhar e controlar a execução dos contratos e convênios celebrados no âmbito das atividades da Coordenação-Geral;

V - definir especificações técnicas dos livros e materiais didáticos a serem adquiridos e distribuídos;

VI - estabelecer especificações e critérios técnicos dos processos de aquisição, produção, distribuição e controle de qualidade de livros e outros materiais didáticos;

VII - prestar cooperação técnica aos agentes executores das ações do PNLD e PNBE, no que se refere a treinamento, aperfeiçoamento e outros aspectos relativos à execução dos Programas do Livro;

VIII - consolidar, avaliar e disponibilizar as informações referentes aos programas do Livro;

IX - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, acompanhar a execução orçamentária e propor ajustes no orçamento;

X - acompanhar a legislação e propor normas sobre assuntos afetos à Coordenação-Geral;

XI - atender às solicitações dos órgãos de controle interno e externo relativamente aos Programas do Livro;

XII - propor e coordenar a realização de Encontros e Reuniões Técnicas com vistas à execução e avaliação dos programas do Livro;

XIII - coordenar a demanda de consultas externas relativas aos Programas do Livro;

XIV - elaborar relatórios gerenciais de execução dos Programas do Livro;

XV - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual de atividades do FNDE;

XVI - elaborar a programação das atividades de sua área de atuação.

Art. 39. À Coordenação de Avaliação e Qualidade - COAVA compete:

I - propor a realização de estudos e a adoção de medidas que conduzam a uma constante melhoria da execução, acompanhamento e avaliação dos Programas do Livro;

II - conceber, propor e implementar métodos e técnicas de acompanhamento e avaliação dos Programas do Livro;

III - analisar, solicitar e acompanhar a liquidação e pagamentos dos contratos relativos à aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos;

IV - subsidiar a elaboração de editais, contratos e projetos básicos, referentes à aquisição de livros e materiais didáticos;

V - propor critérios, padrões e formas de atuação para realização do controle de qualidade dos livros e materiais didáticos;

VI - elaborar e acompanhar a execução do contrato para realização do controle de qualidade dos livros e materiais didáticos;

VII - subsidiar as respostas às consultas externas relativas às atividades afetas a esta Coordenação;

VIII - fornecer subsídios para elaboração dos relatórios gerenciais relativos à sua área de atuação;

IX - elaborar a programação das atividades de sua área de atuação;

Art. 40. À Coordenação de Contratos e Convênios - CECON compete:

I - coordenar e acompanhar o processo de inscrição, recepção e triagem das amostras de livros destinados ao PNLD e PNBE a serem adquiridos e distribuídos às escolas;

II - estabelecer regras para execução dos programas do livro, propondo normas sobre assuntos afetos à esta Coordenação;

III - elaborar minutas de editais, resoluções, termos de compromisso, contratos e convênios afetos à Coordenação-Geral;

IV - acompanhar as atividades relativas a firmatura e publicação dos contratos, convênios e termos de compromisso, dando conhecimento às partes e aos demais interessados;

V - elaborar e manter atualizados os instrumentos de controle dos processos referentes aos contratos e convênios para aquisição de livros e materiais didáticos relativo aos programas do livro;

VI - atestar que o convênio ou instrumento congênere, a ser firmatura pelo Presidente do FNDE, reflita os critérios e valores estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE;

VII - subsidiar as respostas às consultas externas relativas às atividades afetas a esta Coordenação;

VIII - fornecer subsídios para elaboração dos relatórios gerenciais relativos à sua área de atuação;

IX - elaborar a programação das atividades de sua área de atuação.

Art. 41. À Coordenação de Produção e Distribuição - COPED compete:

I - elaborar e propor normas e procedimentos de otimização da produção e distribuição dos livros e materiais didáticos;

II - executar, controlar e acompanhar o processo de produção e distribuição de livros e materiais didáticos;

III - subsidiar a confecção dos processos de aquisição e distribuição, elaborando as instruções operacionais de produção e distribuição de livros e materiais didáticos;

IV - subsidiar a elaboração de editais, contratos e projetos básicos, referentes à aquisição de livros materiais didáticos;

V - elaborar e acompanhar a execução do contrato para realização da distribuição de livros e materiais didáticos;

VI - planejar e executar as atividades de organização e execução referente ao monitoramento da produção e distribuição de livros e materiais didáticos;

VII - planejar, coordenar e executar os trabalhos de recebimento e triagem dos formulários de escolha dos livros;

VIII - subsidiar as respostas às consultas externas relativas às atividades afetas a esta Coordenação;

IX - fornecer subsídios para elaboração dos relatórios gerenciais relativos à sua área de atuação;

X - elaborar a programação das atividades de sua área de atuação.

Art. 42. Ao Serviço Administrativo SERAE compete:

I - coordenar as atividades de secretaria da Diretoria;

II - coordenar a agenda de trabalho da Diretoria;

III - executar as atividades de recebimento, triagem, controle de tramitação e expedição de documentos da Diretoria;

IV - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor."

Art. 2º Todos os artigos subseqüentes ao art. 42, ora alterado, passam a ser renumerados na seqüência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CRISTOVAM BUARQUE"