Portaria SUFIS nº 288 DE 24/06/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jun 2024

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 222/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 254 a 257, com a seguinte redação:

"

254 GE Healthcare do Brasil Com. e Serv. para equipamentos médico-hospitalares Ltda. EQUIPAMENTOSMÉDICO-HOSPITALARES LTDA. 00.029.372/0010-31
255 Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. 02.881.877/0004-07
256 Acura Technologies Ltda. 04.740.975/0002-98
257 Fortuce & Fortuce Ltda. 07.209.957/0001-91

"

Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização