Portaria GSF nº 288 DE 27/08/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 set 2014
Dispõe sobre procedimentos relativos à Declaração do ITCMD e os registros no Sistema Integrado da Administração Tributária - SIAT, de que trata o Decreto nº 14.470, de 09 de maio de 2011.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade do efetivo controle dos processos que tramitam na SEFAZ;
Considerando a necessidade de aprimorar a qualidade dos dados e a análise dos relatórios do SIAT;
Considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 14.470 , de 09 de maio de 2011, que disciplina os dispositivos da Lei nº 4.261 , de 1º de fevereiro de 1989, atualizada pela Lei nº 6.043 , de 30 de dezembro de 2010.
Resolve:
Art. 1º A Declaração de ITCMD de que trata o art. 5º do Decreto nº 14.470 , de 09 de maio de 2011, deverá ser devidamente assinada pelo sujeito passivo da obrigação tributária e protocolizada nas Agências de Atendimento da SEFAZ.
Parágrafo único. A assinatura do sujeito passivo deverá ser reconhecida em cartório ou conferida pelo servidor fazendário.
Art. 2º As Declarações do ITCMD não protocolizadas na SEFAZ no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data gerada no sistema, serão automaticamente excluídas do Sistema Integrado da Administração Tributária - SIAT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 27 de agosto de 2014.
MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO
Secretário da Fazenda