Portaria SESu nº 288 de 31/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 57.283.200,00 (cinqüenta sete milhões, duzentos e oitenta três mil e duzentos reais).

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 57.283.200,00 (cinqüenta sete milhões, duzentos e oitenta três mil e duzentos reais), objetivando o Pagamento das Bolsas do programa de Educação Tutorial - PET pelo FNDE, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:

I - Funcional Programática:

12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001750

Fontes: 0112915001

Valor: R$ 57.283.200,00

Processo: 23000.000227/2011-11

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e Decreto nº 7.144 de 30 de março de 2010.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais do FNDE, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA