Portaria SESu nº 288 de 03/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2007
Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, a Portaria MEC nº 3.385, de 28 de setembro de 2005, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, com o objetivo de assegurar a continuidade e manutenção do Programa de Educação Tutorial - PET, exercício de 2007, das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática nº: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional
Fonte nº: 0112915001
PTRES nº: 001750
Processo nº: 23000.000554/2007-97
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO IMinistério da Educação - Secretaria de Educação Superior
Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM
Programa de Trabalho nº: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional
Fonte nº: 0112915001
| NC | Instituição | Elementos de Despesa | TOTAL | |||||
| 3.3.90.14 | 3.3.90.18 | 3.3.90.20 | 3.3.90.30 | 3.3.90.33 | 3.3.90.39 | |||
| 350 | Fundação Universidade Federal do Acre | 43.200,00 | 15.204,00 | 7.200,00 | 65.604,00 | |||
| 354 | Universidade Federal de Roraima | 45.600,00 | 30.408,00 | 7.200,00 | 83.208,00 | |||
| 355 | Universidade Federal do Ceará | 734.400,00 | 258.468,00 | 122.400,00 | 1.115.268,00 | |||
| 353 | Universidade Federal do Paraná | 473,00 | 648.000,00 | 218.172,00 | 36.293,95 | 1.000,00 | 70.233,05 | 974.172,00 |