Portaria INMETRO nº 288 de 16/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2006
Inclui as entidades que especifica na relação de entidades que compõem a comissão técnica criada pela Portaria INMETRO nº 224, de 18 de setembro de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprova o Regimento Interno das Comissões Técnicas, e, em especial, o § 1º do seu art. 3º que permite, no curso dos trabalhos das Comissões, a admissão de novas entidades;
Considerando a Portaria INMETRO nº 224, de 18 de setembro de 2006, que cria a Comissão Técnica "Produtos Perigosos", resolve:
Art. 1º Incluir as entidades listadas abaixo na relação de entidades que compõem a comissão técnica criada pela Portaria INMETRO nº 224, de 18 de setembro de 2006:
Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR;
Conselho Regional de Química - IV Região (SP/MS); e
Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola - SINDAG;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA