Portaria INMETRO nº 224 de 18/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006

Cria a Comissão Técnica "Produtos Perigosos".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento destes Programas, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Produtos Perigosos", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

Agência Nacional do Petróleo - ANP;

Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT;

Associação Brasileira da Indústria de Álcalis, Cloro e Derivado - ABICLOR;

Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM;

Associação Brasileira das Certificadoras - ABRACERT;

Associação Brasileira de Avaliação e Certificação da Conformidade - ABACC;

Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção - ABENDE;

Associação Brasileira de Materiais Compósitos - ABMACO;

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

Associação Brasileira de Transportes e Logística de Produtos Perigosos - ABTLP;

Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos - ASSOCIQUIM;

Associação Brasileira dos Organismos de Inspeção de Produtos Perigosos - ABLAI;

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística - NTC;

Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito - AND;

Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários - ANFIR;

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;

Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF;

Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

Petróleo Brasileiro S/A. - Petrobrás;

Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo - SINPROQUIM; e

Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários - SIMEFRE.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Produtos Perigosos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA