Portaria DP/DETRAN nº 2877 DE 28/05/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 mai 2021

Estabelece medidas temporárias para operacionalização dos serviços prestados pelo DETRANPE, em função da Resolução CONTRAN nº 823, de 08 de abril de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - COVID-19.

(Revogada pela Portaria DP/DETRAN Nº 3812 DE 03/08/2021):

O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012 e;

Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função de novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus - COVID-19,

Considerando a Resolução CONTRAN nº 823 , de 08 de abril de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Pernambuco;

Considerando a necessidade de reduzir o impacto e transtornos causados à população no que tange ao atendimento dos serviços de veículos, habilitação e fiscalização, com prazos legais;

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Ficam prorrogados por tempo indeterminado:

I - O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021;

II - O prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 3 de março de 2021;

III - O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta portaria;

IV - O prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de fiscalização.

Art. 3º Prorrogar por tempo indeterminado, contados da data da publicação desta portaria, os prazos daqueles serviços que tenham impactos quanto às datas previstas na legislação, conforme descrito a seguir:

I - LIBERAÇÃO DE CRLV COM VISTORIA, exceto para Recife e Região Metropolitana;

II - VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR;

III - CAMINHÕES (DEPENDENDO DA EMISSÃO DO CRV PARA ANTT);

IV - CERTIDÕES DA DELEGACIA DE FURTO DE VEICULO(DRRFV).

Art. 4º Restabelecer os prazos para o envio da Notificação de Autuação - NA decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, e que seja observado o cronograma constante no Anexo I da Resolução CONTRAN Nº 805 , de 16 de novembro de 2020 e o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 281 do CTB.

Parágrafo único. Permanecem convalidadas as NA expedidas de 27 de março de 2020 a 30 de junho de 2020.

Art. 5º Prorrogar, por tempo indeterminado, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, das NA já enviadas, posteriores a 20 de março de 2020.

Art. 6º Prorrogar, por tempo indeterminado, a apresentação de recurso das Notificações de Penalidade NP posteriores a 20 de março de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DP nº 1558/2021 do DETRAN-PE.

Recife, 28 de Maio de 2021.

ROBERTO FONTELLES

Diretor Presidente