Portaria DP/DETRAN nº 3812 DE 03/08/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 ago 2021
Restabelece os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012 e;
Considerando a necessidade de cumprimento dos preceitos normativos estabelecidos pelo na Lei 9.503/1997 , Código de Trânsito Brasileiro - CTB e todas as legislações dele derivadas;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020, a qual dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
Considerando a necessidade de reduzir o impacto e transtornos causados à população no que tange ao atendimento dos serviços de veículos, habilitação e fiscalização, com prazos legais;
Resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidos os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito no âmbito do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Esta Portaria se aplica:
I - Aos condutores habilitados registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco;
II - Aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco; e
III - Às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Pernambuco.
Art. 2º Ficam restabelecidos os seguintes prazos:
I - A partir 04 de agosto de 2021 para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator cujos prazos foram suspensos desde 16 de março de 2020 encerrando-se em 31 de julho de 2021, para as notificações de autuação (NA) expedidas;
II - Das notificações de penalidade (NP) não expedidas desde 16 de março de 2020 até 31 de agosto de 2021;
III - A partir de 04 de agosto de 2021 para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação do documento de habilitação;
IV - Para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 03 de agosto de 2021;
V - O prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional Vencida (CNH) vencidas desde 1º de março de 2020;
VI - Para as ACCs, PPDs e CNHs vencidas a partir de 04 de agosto de 2021, seguindo o previsto no inciso V do art. 162 do CTB.
VII - O prazo para registro e licenciamento dos veículos novos adquiridos desde 3 de março de 2021 até o dia 31 de outubro de 2021; e
VIII - O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículos adquiridos desde 12 de fevereiro de 2021 até 31 de outubro de 2021.
IX - A partir de 1º de novembro de 2021 as vistorias de identificação veicular e Certidões expedidas pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, conforme legislação específica;
§ 1º As ACC, PPD e CNH vencidas no período compreendido entre de março e dezembro de 2020 terão prazo limite para renovação de acordo com o cronograma constante do Anexo I desta Portaria.
§ 2º As ACC, PPD e CNH vencidas no período compreendido entre 01.01.2021 a 03.08.2021 terão prazo limite para renovação de acordo com o cronograma constante do Anexo II desta Portaria;
§ 3º Os prazos para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação dos condutores notificados no período de 18 de março de 2021 até a data de publicação desta Portaria se encerram em 03 de agosto de 2021.
§ 4º As notificações que tratam o inciso II serão emitidas a partir de 1º de setembro de 2021 seguindo os prazos legais expressos nas notificações.
§ 5º Os prazos das Notificações de Autuação (NA) e Notificações de Penalidades (NP) que tratam esta Portaria se aplicam as expedidas pelo DETRAN-PE e aos Órgão de Trânsito a ele conveniados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DP nº 2877/2021 do DETRAN-PE.
Recife, 03 de agosto de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
ANEXO I CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020
Data de vencimento | Período de renovação |
Março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
Setembro de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
Novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
Dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
ANEXO II CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro, fevereiro, março e abril de 2021 | até 30 de setembro de 2021 |
Maio, junho e julho de 2021 | até 31 de outubro de 2021 |