Portaria DP/DETRAN nº 3812 DE 03/08/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 ago 2021

Restabelece os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito no âmbito do Estado de Pernambuco.

O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012 e;

Considerando a necessidade de cumprimento dos preceitos normativos estabelecidos pelo na Lei 9.503/1997 , Código de Trânsito Brasileiro - CTB e todas as legislações dele derivadas;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020, a qual dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Considerando a necessidade de reduzir o impacto e transtornos causados à população no que tange ao atendimento dos serviços de veículos, habilitação e fiscalização, com prazos legais;

Resolve:

Art. 1º Ficam restabelecidos os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito no âmbito do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Esta Portaria se aplica:

I - Aos condutores habilitados registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco;

II - Aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco; e

III - Às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Pernambuco.

Art. 2º Ficam restabelecidos os seguintes prazos:

I - A partir 04 de agosto de 2021 para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator cujos prazos foram suspensos desde 16 de março de 2020 encerrando-se em 31 de julho de 2021, para as notificações de autuação (NA) expedidas;

II - Das notificações de penalidade (NP) não expedidas desde 16 de março de 2020 até 31 de agosto de 2021;

III - A partir de 04 de agosto de 2021 para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação do documento de habilitação;

IV - Para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 03 de agosto de 2021;

V - O prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional Vencida (CNH) vencidas desde 1º de março de 2020;

VI - Para as ACCs, PPDs e CNHs vencidas a partir de 04 de agosto de 2021, seguindo o previsto no inciso V do art. 162 do CTB.

VII - O prazo para registro e licenciamento dos veículos novos adquiridos desde 3 de março de 2021 até o dia 31 de outubro de 2021; e

VIII - O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículos adquiridos desde 12 de fevereiro de 2021 até 31 de outubro de 2021.

IX - A partir de 1º de novembro de 2021 as vistorias de identificação veicular e Certidões expedidas pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, conforme legislação específica;

§ 1º As ACC, PPD e CNH vencidas no período compreendido entre de março e dezembro de 2020 terão prazo limite para renovação de acordo com o cronograma constante do Anexo I desta Portaria.

§ 2º As ACC, PPD e CNH vencidas no período compreendido entre 01.01.2021 a 03.08.2021 terão prazo limite para renovação de acordo com o cronograma constante do Anexo II desta Portaria;

§ 3º Os prazos para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação dos condutores notificados no período de 18 de março de 2021 até a data de publicação desta Portaria se encerram em 03 de agosto de 2021.

§ 4º As notificações que tratam o inciso II serão emitidas a partir de 1º de setembro de 2021 seguindo os prazos legais expressos nas notificações.

§ 5º Os prazos das Notificações de Autuação (NA) e Notificações de Penalidades (NP) que tratam esta Portaria se aplicam as expedidas pelo DETRAN-PE e aos Órgão de Trânsito a ele conveniados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DP nº 2877/2021 do DETRAN-PE.

Recife, 03 de agosto de 2021.

ROBERTO FONTELLES

Diretor Presidente

ANEXO I CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020

Data de vencimento Período de renovação
Março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020 até 31 de agosto de 2021
Setembro de 2020 até 30 de setembro de 2021
outubro de 2020 até 31 de outubro de 2021
Novembro de 2020 até 30 de novembro de 2021
Dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021

ANEXO II CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro, fevereiro, março e abril de 2021 até 30 de setembro de 2021
Maio, junho e julho de 2021 até 31 de outubro de 2021