Portaria MJ nº 2.874 de 28/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011
Dispõe sobre o emprego de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Maranhão em apoio a Secretaria Nacional de Promoção de Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República.
O Ministro de Estado da Justiça, Interino, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso VII, art. 1º, da Portaria nº 178, de 04 de fevereiro de 2010 e no Dec. nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007 .
Considerando a solicitação da Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República, (Ofício nº 698/2011-CGPDDH/SDH/PR, de 19 de dezembro de 2011), a fim de promover a proteção e assistência aos defensores dos direitos humanos,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o emprego do efetivo de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado, em conjunto com a Secretaria Nacional de Promoção de Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República, a fim de preservar a incolumidade física e o patrimônio dos defensores dos direitos humanos que, em razão de suas atividades, encontram-se em situação de risco ou vulnerabilidade, no Estado do Maranhão.
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário ( art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004 ).
Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.
Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 , bem como a Portaria Ministerial nº 178, de 04 de fevereiro de 2010 .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO