Portaria SEFAZ/DGT nº 287 DE 08/11/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 nov 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 287/2013


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 SIMAO ALBUQUERQUE SILVA 00.237.636/0001-51 29.008.990-5 11.11.2013
02 LIDER COM. VAREJISTA DE PEÇAS AUTOMOTIVA LTDA - ME 06.539.148/0001-85 29.380.254-8 08.11.2013
03 ZANCANELLA & BARBOSA LTDA -ME 13.851.516/0001-91 29.433.226-0 08.11.2013
04 D G COM DE CONFECÇÕES LTDA - ME 13.167.852/0001-10 29.429.057-5 10.11.2013
05 ELETRÔNICA MASTER DIGITAL LTDA - ME 06.017.810/0001-37 29.373.665-0 15.11.2013
06 MARIVAN DIAS PEREIRA REIS 01.449.511/0001-58 29.008.525-0 08.11.2013
07 MICHELON & SCHERBISKI LTDA - ME 15.195.305/0001-73 29.438.820-6 11.11.2013
08 AMORIM E SANTOS LTDA 04.436.023/0001-02 29.069.304-7 08.11.2013
09 D MARTINS CAMP OS 19.135.184/0001-25 29.452.764-8 18.11.2013
10 AGROPECUÁRIA CIAL LTDA 02.095.172/0001-11 29.095.958-6 08.11.2013
11 DIENY MARTINS CARDOSO 13.200.750/0001-59 29.428.855-4 07.11.2013
12 CENTRO COML. DE PEÇAS E ACES. AUTOMOTIVO ALMEIDA LTDA 07.135.850/0001-46 29.440.709-0 07.11.2013
13 J C A DA COSTA - EIRELI 18.571.139/0001-50 29.451.849-5 07.11.2013
14 E P SALES AUTO PEÇAS ME 13.400.942/0001-09 29.431.610-8 06.11.2013
15 IMPÉRIO DOS ANJOS COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA-ME 18.628.300/0001-85 29.450.830-9 06.11.2013