Portaria MAPA nº 287 de 22/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2006

Dispõe sobre a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, às unidades de produção de açúcar beneficiárias, para exportação no ano-safra 2006/2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 87 da Constituição Federal, combinado com os arts. 25 e 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, pelo art. 7º da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, com base no volume da cota tarifária de importação de açúcar atribuída pelo Governo dos Estados Unidos da América ao Brasil, para embarque no período 2006/2007, o que consta nos autos do Processo nº 21000.012937/2006-00,

Considerando que a cota preferencial de exportação de açúcar para o mercado norte-americano é um direito negocial concedido ao governo brasileiro;

Considerando que é uma questão estratégica impedir que o acesso à cota se transforme num desestímulo à continuidade da produção de álcool etílico combustível nas unidades de produção beneficiárias; e

Considerando a necessidade de manter o mínimo de aderência entre a participação percentual da cota de exportação de açúcar com a totalidade de Açúcar Total Recuperável (ATR), dos produtos derivados da cana-de-açúcar produzidos na Região, resolve:

Art. 1º A alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, às unidades de produção de açúcar beneficiárias, nos volumes indicados no anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2006/2007, observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios observados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade fabril de acordo com sua produção dos derivados da cana-de-açúcar na safra 2005/2006.

§ 1º Somente terão direito ao recebimento da cota as unidades de produção da Região Norte e Nordeste que industrializaram açúcar, no ano safra 2005/2006, em suas próprias instalações fabris, e que estejam com seu parque industrial em condições de processamento da cana-de-açúcar na presente safra.

§ 2º As cotas foram calculadas de acordo com a produção informada pelas indústrias na safra 2005/2006, por meio dos Termos de Informação - TI-01, enviados quinzenalmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Art. 2º A cota concedida não poderá ser maior do que o volume de produção de açúcar observada na safra 2005/06.

Art. 3º A cota de exportação de açúcar destinado ao mercado norte-americano, referente ao período de 1º de outubro de 2006 a 30 de setembro de 2007, e para embarque até esta última data, fica estabelecida nos volumes constantes do anexo desta Portaria.

Art. 4º Os Certificados de Elegibilidade de Cota, emitidos pelo governo do EUA em favor do governo brasileiro, e que asseguram a entrada do açúcar em portos norte-americanos, serão emitidos, em favor das unidades produtoras de açúcar beneficiárias da cota.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO

ALAGOAS 90.319,38 
Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe 2.090,68 
Central Açucareira Santo Antônio S/A. 6.551,81 
Cia. Açucareira Central Sumaúma 3.507,45 
Cia. Açucareira Usina Capricho 1.506,43 
Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/A. 2.532,34 
Cooperativa de Colonização Agro-pecuária Industria Pindorama LTDA. 2.004,44 
Industrial Porto Rico S/A. 5.162,17 
Laginha Agro Industrial S/A. - Filial Guaxuma 6.504,77 
Laginha Agro Industrial S/A. - Filial Uruba 3.437,66 
Mendo Sampaio S/A. 4.809,00 
Penedo Agro Industrial S/A. 2.045,60 
S/A. Leão Irmãos Açúcar e Álcool 4.638,59 
S/A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool 9.875,25 
Triunfo - Agro-Industrial S/A. 5.160,60 
Usina Caeté S/A. 5.804,75 
Usina Caeté S/A. - Filial Cachoeira 4.764,03 
Usina Caeté S/A. - Filial Marituba 3.187,62 
Usina Cansação do Sinimbú S/A. 4.292,88 
Usina Santa Clotilde S/A. 3.756,85 
Usina Serra Grande S/A. 3.173,51 
Usina Taquara S/A. 2.360,08 
Usinas Reunidas Seresta S/A. 3.152,86 
AMAZONAS 758,99 
Agropecuária Jayoro LTDA. 758,99 
BAHIA 7.181,18 
Agro-Indusrial Vale do São Francisco 5.830,81 
União Industrial Açucareira LTDA. 1.350,37 
CEARÁ 1.011,98 
Usina Manoel Costa Filho S/A. 1.011,98 
MARANHÃO 622,76 
Maity Bioenergia 622,76 
PARAÍBA 5.020,99 
Agro-Industrial Vale do Paraíba LTDA. 1.989,92 
Cia. Usina São João 1.579,98 
Usina Monte Alegre S/A. 1.451,09 
PERNAMBUCO 78.856,74 
Cia. Agro Industrial de Goiana 3.974,93 
Cia. Industrial do Nordeste Brasileiro - Massa Falida 1.895,53 
Companhia Usina Bulhões 960,69 
Interiorana Serviços e Construções LTDA. 3.204,84 
Una Açúcar e Energia LTDA. 2.400,99 
Usina Bom Jesus S/A. 2.751,05 
Usina Central Nossa Senhora de Lourdes S/A. 120,46 
Usina Central Olho D'Água S/A. 7.690,55 
Usina Cruangi S/A. 4.691,20 
Usina Ipojuca S/A. 3.626,99 
Usina JB 4.057,88 
Usina Petribú S/A. 6.038,25 
Usina Pumaty S/A. 5.760,39 
Usina Salgado S/A. 3.437,45 
Usina São José S/A. 5.011,76 
Usina Trapiche S/A. 6.101,03 
Usina União e Indústria S/A. 3.551,53 
Usivale Industria e Comércio LTDA. 2.374,30 
Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda. 2.196,01 
Vitória Agroindustrial LTDA. 1.874,07 
Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool LTDA. 7.136,85 
PIAUÍ 7,00 
Convap - Açúcar e Álcool LTDA. 7,00 
RIO GRANDE DO NORTE 7.550,94 
Usina Estivas S/A. 4.678,51 
Vale Verde Empreendimentos Agrícolas LTDA. - Filial II 2.872,43 
SERGIPE 3.288,94 
Usina São José do Pinheiro LTDA. 3.288,94 
TOTAL 194.618,89