Portaria COMAER nº 287 de 09/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2005

Cria o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea no Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 1.002, de 31.08.2005, DOU 01.09.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no PCA 63-1 "Plano Nacional de Implementação dos Sistemas CNS/ATM", aprovado pela Portaria nº 992/GC3, de 30 de dezembro de 2002, e considerando o que consta do Processo nº 09-01/237/2005,

Resolve:

Art. 1º Criar o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O CGNA tem por finalidade exercer a gestão das ações correntes dos processos de gerenciamento de tráfego aéreo (ATM) e de infra-estrutura relacionada, visando à suficiência e à qualidade dos serviços prestados no âmbito do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) e dos elos afins, em tempo real e a partir das intenções de vôo.

Art. 3º O Chefe do CGNA é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa.

Art. 4º Ativar o Núcleo do CGNA (NuCGNA) com a finalidade de coordenar as ações pertinentes à implantação do Centro.

Parágrafo único. O NuCGNA será constituído por parte dos recursos humanos e materiais disponibilizados pelo Serviço Regional de Proteção ao Vôo do Rio de Janeiro (SRPV-RJ) e utilizará instalações naquele Serviço Regional.

Art. 5º O NuCGNA é subordinado técnica, disciplinar e administrativamente ao Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DGCEA).

Art. 6º Para fins de execução econômico-financeira e patrimonial, o NuCGNA receberá apoio auxiliar e administrativo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Art. 7º Cabe ao DGCEA baixar os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 8º O Estado-Maior da Aeronáutica, os Comandos-Gerais e Departamentos e a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica deverão adotar, em suas áreas de competência, as providências pertinentes para a efetivação da presente Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"