Portaria SEFAZ nº 286 DE 20/03/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 mar 2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário da Receita, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SEFAZ nº 91, de 08 de fevereiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA
Subsecretário da Receita
 

ANEXO À PORTARIA SEFAZ Nº 286/2012

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

IE

CNPJ

DATA VIGÊNCIA

1

LUCILEIDE RODRIGUES DO NASCIMENTO SILVA

29.415.994-0

10.587.697/0001-00

20.03.2012

2

PEDRO CAMPANER DOS SANTOS & CIA LTDA

29.433.451-3

13.980.926/0001-32

20.03.2012

3

HELIO DUDA DA SILVA

29.421.935-8

11.632.880/0001-35

26.03.2012

4

MOISES ANTUNES PIMENTEL FILHO ME

29.055.699-6

01.733.809/0001-95

19.03.2012

5

E B DE SIQUEIRA SOUZA

29.056.705-0

01.171.527/0001-41

17.03.2012

6

M. A NOGUEIRA ME

29.430.438-0

13.526.994/0001-26

23.03.2012

7

J. M. BORGES E CIA LTDA

29.428.360-9

13.032.949/0001-15

16.03.2012

8

BARROS & SOUSA LTDA

29.055.891-3

01.842.733/0001-36

19.03.2012

9

MIRIAN DE SOUSA BARROS ME

29.024.498-6

25.094.749/0001-76

19.03.2012