Portaria CGZA nº 286 de 25/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de maracujá no Estado de Goiás.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de maracujá no Estado de Goiás, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria DGER nº 120, de 19.04.2011, DOU 20.04.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado de Goiás, safra 2010, conforme anexo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria DGER nº 120, de 19.04.2011, DOU 20.04.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f. flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait).

Embora adaptado a vários ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do solo.

A cultura desenvolve-se bem em regiões com altitudes entre 100 e 1.000 metros, com temperatura média anual entre 20 e 32ºC e precipitação pluviométrica entre 1.200 mm e 1.900 mm, desde que bem distribuídos ao longo do ano.

Para entrar em floração e produção de frutos com ótimo aspecto, sabor e aroma, a planta necessita de 11 horas de luz/dia, no mínimo. Ventos frios afetam o florescimento, interferindo no vingamento dos frutos. Ventos quentes e secos causam murchamento e diminuem a quantidade e qualidade dos frutos produzidos.

O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos (maior que 60 cm) e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do maracujá no Estado de Goiás.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e altitude local adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual entre 21ºC e 26ºC;

- risco de geada menor que 20%;

- deficiência hídrica anual abaixo de 120 mm;

- precipitação total anual entre 1200 mm e 1900 mm e

- altitude de plantio inferior a 1000 m.

Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá, em regime de sequeiro ou irrigado, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com altitude dentro do limite considerado e condições térmicas e hídricas consoantes os critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Aqueles que apresentaram apenas as condições térmicas e de altitudes dentro dos critérios estabelecidos, foram indicados somente com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de maracujá, em regime de sequeiro, os solos tipos 2 e 3 e, em cultivo irrigado, os solos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  
Meses  Janeiro  Fevereiro Março Abril 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Maio  Junho Julho Agosto 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Setembro  Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de maracujá no Estado de Goiás, as cultivares de maracujá registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

2) Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS DE PLANTIO

5.1 - Cultivo em regime de Sequeiro ou Irrigado*:

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO* 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abadia de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Abadiânia 30 a 31 30 a 32 
Acreúna    30 a 32 
Adelândia 30 a 31 30 a 31 
Água Fria de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Água Limpa 30 a 31 30 a 33 
Alexânia 30 a 31 30 a 32 
Aloândia 30 a 31 30 a 32 
Alto Horizonte 30 a 31 30 a 31 
Alto Paraíso de Goiás    30 a 31 
Alvorada do Norte    30 a 31 
Amaralina 30 a 31 30 a 31 
Americano do Brasil 30 a 31 30 a 31 
Amorinópolis 30 a 31 30 a 31 
Anápolis 30 a 31 30 a 32 
Anhanguera    30 a 31 
Anicuns 30 a 31 30 a 32 
Aparecida de Goiânia 30 a 31 30 a 32 
Aparecida do Rio Doce 30 a 32 30 a 33 
Aporé 30 a 32 30 a 33 
Araçu 30 a 31 30 a 32 
Aragarças 30 a 31 30 a 31 
Aragoiânia 30 a 31 30 a 32 
Araguapaz 30 a 31 30 a 31 
Arenópolis 30 a 31 30 a 31 
Aruanã    30 a 31 
Aurilândia    30 a 31 
Avelinópolis 30 a 31 30 a 32 
Baliza 30 a 31 30 a 32 
Barro Alto    30 a 31 
Bela Vista de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Bom Jardim de Goiás    30 a 31 
Bom Jesus de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Bonfinópolis 30 a 32 30 a 32 
Bonópolis 30 a 31 30 a 31 
Brazabrantes    30 a 31 
Britânia    30 a 31 
Buriti Alegre 30 a 31 30 a 32 
Buriti de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Cabeceiras 30 a 32 30 a 33 
Cachoeira Alta 30 a 32 30 a 33 
Cachoeira de Goiás    30 a 31 
Cachoeira Dourada 30 a 31 30 a 32 
Caçu 30 a 32 30 a 33 
Caiapônia 30 a 32 30 a 32 
Caldas Novas 30 a 31 30 a 32 
Caldazinha 30 a 32 30 a 32 
Campestre de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Campinaçu    30 a 31 
Campinorte 30 a 31 30 a 31 
Campo Alegre de Goiás    30 a 32 
Campo Limpo de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Campos Belos    30 a 31 
Campos Verdes 30 a 31 30 a 31 
Carmo do Rio Verde 30 a 31 30 a 32 
Castelândia 30 a 31 30 a 32 
Catalão    30 a 31 
Caturaí 30 a 31 30 a 32 
Cavalcante    30 a 31 
Ceres 30 a 31 30 a 31 
Cezarina 30 a 31 30 a 32 
Chapadão do Céu 30 a 32 30 a 33 
Cidade Ocidental 30 a 31 30 a 32 
Cocalzinho de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Colinas do Sul    30 a 31 
Córrego do Ouro 30 a 31 30 a 31 
Corumbá de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Corumbaíba 30 a 31 30 a 32 
Cristalina 30 a 31 30 a 32 
Cristianópolis 30 a 31 30 a 32 
Crixás 30 a 31 30 a 32 
Cromínia 30 a 31 30 a 32 
Cumari    30 a 31 
Damolândia    30 a 31 
Davinópolis    30 a 31 
Diorama 30 a 31 30 a 32 
Divinópolis de Goiás    30 a 31 
Doverlândia 30 a 32 30 a 32 
Edealina 30 a 31 30 a 32 
Edéia 30 a 31 30 a 32 
Estrela do Norte 30 a 31 30 a 31 
Faina 30 a 31 30 a 31 
Fazenda Nova    30 a 31 
Firminópolis    30 a 31 
Flores de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Formosa 30 a 32 30 a 33 
Formoso 30 a 31 30 a 31 
Gameleira de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Goianápolis 30 a 31 30 a 32 
Goiandira    30 a 31 
Goianésia 30 a 31 30 a 31 
Goiânia 30 a 31 30 a 32 
Goianira 30 a 31 30 a 32 
Goiás 30 a 31 30 a 31 
Goiatuba 30 a 31 30 a 32 
Gouvelândia 30 a 31 30 a 32 
Guapó 30 a 31 30 a 32 
Guaraíta 30 a 31 30 a 31 
Guarinos 30 a 31 30 a 32 
Heitoraí 30 a 31 30 a 31 
Hidrolândia 30 a 31 30 a 32 
Hidrolina 30 a 31 30 a 32 
Inaciolândia 30 a 31 30 a 32 
Indiara 30 a 31 30 a 32 
Inhumas 30 a 31 30 a 31 
Ipameri    30 a 31 
Ipiranga de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Iporá 30 a 31 30 a 32 
Israelândia 30 a 31 30 a 31 
Itaberaí 30 a 31 30 a 31 
Itaguari 30 a 31 30 a 31 
Itaguaru 30 a 31 30 a 31 
Itajá 30 a 32 30 a 33 
Itapaci 30 a 31 30 a 32 
Itapirapuã    30 a 31 
Itapuranga 30 a 31 30 a 32 
Itarumã 30 a 32 30 a 33 
Itauçu 30 a 31 30 a 31 
Itumbiara 30 a 31 30 a 32 
Ivolândia 30 a 31 30 a 31 
Jandaia    30 a 31 
Jaraguá 30 a 31 30 a 32 
Jataí 30 a 32 30 a 33 
Jaupaci 30 a 31 30 a 31 
Jesúpolis 30 a 31 30 a 31 
Joviânia 30 a 31 30 a 32 
Jussara    30 a 31 
Lagoa Santa 30 a 32 30 a 33 
Leopoldo de Bulhões  30 a 31 30 a 32 
Luziânia 30 a 31 30 a 32 
Mairipotaba 30 a 31 30 a 32 
Mara Rosa 30 a 31 30 a 31 
Marzagão 30 a 31 30 a 32 
Matrinchã    30 a 31 
Maurilândia 30 a 31 30 a 32 
Mimoso de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Minaçu    30 a 31 
Mineiros 30 a 32 30 a 33 
Moiporá 30 a 31 30 a 31 
Monte Alegre de Goiás    30 a 31 
Montes Claros de Goiás    30 a 31 
Montividiu 30 a 31 30 a 32 
Montividiu do Norte    30 a 31 
Morrinhos 30 a 31 30 a 32 
Morro Agudo de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Mossâmedes 30 a 31 30 a 31 
Mozarlândia 30 a 31 30 a 32 
Mundo Novo 30 a 31 30 a 31 
Mutunópolis 30 a 31 30 a 31 
Nazário 30 a 31 30 a 32 
Nerópolis 30 a 31 30 a 32 
Niquelândia    30 a 31 
Nova América 30 a 32 30 a 32 
Nova Aurora    30 a 31 
Nova Crixás 30 a 31 30 a 31 
Nova Glória 30 a 31 30 a 32 
Nova Iguaçu de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Nova Roma    30 a 31 
Nova Veneza    30 a 31 
Novo Brasil 30 a 31 30 a 31 
Novo Gama 30 a 31 30 a 32 
Novo Planalto 30 a 31 30 a 31 
Orizona 30 a 31 30 a 32 
Ouro Verde de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Ouvidor    30 a 31 
Padre Bernardo 30 a 31 30 a 32 
Palestina de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Palmeiras de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Palmelo 30 a 31 30 a 32 
Palminópolis    30 a 31 
Panamá 30 a 31 30 a 32 
Paranaiguara    30 a 32 
Paraúna    30 a 32 
Perolândia 30 a 32 30 a 33 
Petrolina de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Pilar de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Piracanjuba 30 a 31 30 a 32 
Piranhas    30 a 31 
Pirenópolis 30 a 31 30 a 32 
Pires do Rio 30 a 31 30 a 32 
Planaltina 30 a 31 30 a 32 
Pontalina 30 a 31 30 a 32 
Porangatu 30 a 31 30 a 31 
Porteirão 30 a 31 30 a 32 
Portelândia 30 a 32 30 a 33 
Posse    30 a 31 
Professor Jamil 30 a 31 30 a 32 
Quirinópolis 30 a 31 30 a 32 
Rialma    30 a 31 
Rianápolis 30 a 31 30 a 31 
Rio Quente 30 a 31 30 a 32 
Rio Verde 30 a 32 30 a 33 
Rubiataba 30 a 31 30 a 32 
Sanclerlândia 30 a 31 30 a 31 
Santa Bárbara de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Santa Cruz de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Santa Fé de Goiás    30 a 31 
Santa Helena de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Santa Isabel    30 a 31 
Santa Rita do Araguaia 30 a 32 30 a 33 
Santa Rita do Novo Destino 30 a 31 30 a 31 
Santa Rosa de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Santa Tereza de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Santa Terezinha de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Santo Antônio da Barra 30 a 31 30 a 32 
Santo Antônio de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Santo Antônio do Descoberto 30 a 31 30 a 32 
São Domingos    30 a 31 
São Francisco de Goiás 30 a 31 30 a 32 
São João da Paraúna    30 a 31 
São João D'Aliança 30 a 31 30 a 32 
São Luís de Montes Belos 30 a 31 30 a 31 
São Luíz do Norte 30 a 31 30 a 32 
São Miguel do Araguaia 30 a 31 30 a 32 
São Miguel do Passa Quatro 30 a 31 30 a 32 
São Patrício 30 a 31 30 a 32 
São Simão    30 a 32 
Senador Canedo 30 a 32 30 a 32 
Serranópolis 30 a 32 30 a 33 
Silvânia 30 a 31 30 a 32 
Sítio D'Abadia    30 a 31 
Taquaral de Goiás 30 a 31 30 a 31 
Teresina de Goiás    30 a 31 
Terezópolis de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Três Ranchos    30 a 31 
Trindade 30 a 31 30 a 32 
Trombas    30 a 31 
Turvânia 30 a 31 30 a 32 
Turvelândia 30 a 31 30 a 32 
Uirapuru 30 a 31 30 a 31 
Uruaçu 30 a 31 30 a 31 
Uruana 30 a 31 30 a 31 
Urutaí    30 a 31 
Valparaíso de Goiás 30 a 31 30 a 32 
Varjão 30 a 31 30 a 32 
Vianópolis 30 a 31 30 a 32 
Vicentinópolis 30 a 31 30 a 32 
Vila Boa 30 a 31 30 a 33 
Vila Propício 30 a 31 30 a 32 

*O período de plantio para o cultivo em regime irrigado é de 1º de janeiro a 31 de dezembro, nos solos Tipos 1, 2 e 3.

5.2 - Cultivo somente em regime irrigado:

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
Buritinópolis 01 a 36 
Damianópolis 01 a 36 
Guarani de Goiás 01 a 36 
Iaciara 01 a 36 
Mambaí 01 a 36 
Simolândia 01 a 36