Portaria SEFAZ nº 285 DE 03/11/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 nov 2020

Altera a Portaria nº 43, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece valor de referência de milho em grão para os contribuintes beneficiários do regime especial de que tratam às alíneas "b" e "g" do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto nº 40.462, de 16 de outubro de 2019.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de atualizar o valor do saco de milho para efeito de tributação pelo ICMS, dentro do regime especial de que tratam às alíneas "b" e "g" do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto nº 40.462 , de 16 de outubro de 2019.

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 43, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece valor de referência de milho em grão para os contribuintes beneficiários do regime especial de que tratam às alíneas "b" e "g" do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto nº 40.462 , de 16 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido o preço mínimo de referência para milho em grão no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para o saco de 60 Kg (Quilogramas), a ser utilizado como base de cálculo pelos contribuintes beneficiários do regime especial (Termo de acordo) de que tratam às alíneas "b" e "g" do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto nº 40.462 , de 16 de outubro de 2019. (NR)

Parágrafo único. .....

.....(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 03 de novembro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA