Portaria MDS nº 284 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008
Institui e autoriza a realização do Prêmio Josué Apolônio de Castro de Boas Práticas em Gestão de Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 27, inciso II, alínea h, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, inciso VIII do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Josué Apolônio de Castro de Boas Práticas em Gestão de Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional e autorizada a sua realização, na forma desta Portaria.
§ 1º São objetivos do Prêmio Josué Apolônio de Castro de Boas Práticas em Gestão de Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional:
I - Identificar, sistematizar e premiar práticas promissoras na gestão de projetos e ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), executadas pelos governos municipais, estaduais e do Distrito Federal e sociedade civil, operacionalizadas com recursos do MDS;
II - Referenciar iniciativas e estimular ações setoriais integradas com foco em SAN e desenvolvimento local, valorizando tecnologias sociais e sustentáveis;
III - Favorecer a reaplicabilidade e a sustentabilidade das experiências positivas de aplicação e execução de projetos e ações de SAN; e
IV - Sistematizar as informações a respeito das boas práticas e divulgá-las.
Art. 2º O Prêmio é voltado exclusivamente às práticas desenvolvidas e implementadas pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil, que tenham experiências operacionalizadas com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 3º O Prêmio é dividido em três modalidades:
I - Boas práticas na gestão de governos estaduais e do Distrito Federal;
II - Boas práticas na gestão de governos municipais; e
III - Boas práticas na gestão da sociedade civil.
Art. 4º O Prêmio a que faz referência esta Portaria será regido por edital a ser publicado no Diário Oficial da União, na Seção 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PATRUS ANANIAS