Portaria PGF nº 284 de 11/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2006

Dispõe sobre as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e a representação judicial do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessado, perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Justiça Estadual do Rio de Janeiro, que passam a ser exercidas pela Procuradoria Regional Federal - 2ª Região.

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido nos Processo nº 00407.002370/2006-11, resolve:

Art. 1º As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e a representação judicial do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessado, perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Justiça Estadual do Rio de Janeiro, passam a ser exercidas pela Procuradoria Regional Federal - 2ª Região.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal - 2ª Região, nos termos da Portaria AGU nº 220, de 26 de abril de 2004, designar Procuradores Federais ali em exercício para acompanharem as ações correspondentes às atividades e à representação de que tratam o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO