Portaria SUFIS nº 283 DE 13/06/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jun 2024
Altera a Portaria SUFIS Nº 222/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 246 e 247, com a seguinte redação:
"
246 | Okubo Importação e Distribuição Ltda. | 24.440.738/0001-38 |
247 | Utili Energia – Equipamentos e soluções Ltda | 10.582.043/0001-86 |
"
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização