Portaria MME nº 283 de 28/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Define as taxas previstas nos itens que especifica, da Portaria MME nº 263, de 17 de setembro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,

Resolve:

Art. 1º A definição da taxa "t" prevista nos itens A.I, A.II, A.III, B.I, B.II e B.III do Anexo IV, da Portaria MME nº 263, de 17 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"t = 0,0089, taxa mensal equivalente ao valor anual da meta do Banco Central do Brasil para a taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, em setembro de 2007;" (NR)

Art. 2º A definição da taxa "T" prevista nos itens A.IV e B.IV do Anexo IV, da Portaria MME nº 263, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"T = 0,1125, taxa anual equivalente ao valor anual da meta do Banco Central do Brasil para a taxa SELIC, em setembro de 2007;" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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