Portaria IAGRO nº 2822 DE 20/06/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jun 2013
Estabelece normas para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para suínos através do sistema SANIAGRO e dá outras providências.
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 13, do Decreto Estadual nº 11.716, de 3 de novembro de 2004, tendo em vista as disposições da Lei 3.823, de 21 de dezembro de 2009, nos termos do Ofício nº 1473 SSA/DDA/SFA/MAPA, de 03 de junho de 2013, e visando o desenvolvimento econômico e social da suinocultura do Estado, cabe-lhe estabelecer normas para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para o controle do trânsito de suínos e seus produtos,
Resolve:
Art. 1º. A emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para movimentação de suínos, a partir de 01 de julho de 2013, será realizada através do Sistema SANIAGRO, por Médicos Veterinários habilitados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 2º. Os formulários utilizados para a impressão da GTA subordinam-se e observará:
I - para o trânsito interestadual, a GTA será impressa em Formulário padrão, de acordo com a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006;
II - para o trânsito intraestadual, será utilizada a e-GTA, instituída pela Instrução Normativa nº 19, de 03 de maio de 2011, e pelo Decreto Estadual nº 13.318, de 07 de dezembro de 2011, impressa em 1 (uma) via, em papel no formato A4.
Art. 3º. Para emissão de GTA pelo Sistema SANIAGRO, os blocos serão fornecidos pelos escritórios locais da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no município onde se situar o Médico Veterinário devidamente habilitado pelo MAPA e cadastrado junto a Coordenação do Programa de Sanidade Suídea da Divisão de Defesa Sanitária Animal - DDSA/IAGRO.
Art. 4º. É exigível o cadastramento do médico veterinário devidamente habilitado pelo MAPA, junto a Divisão de Defesa Sanitária Animal - DDSA, na sede da IAGRO em Campo Grande, MS, sito à Avenida Senador Filinto Muller, nº 1.146, Bairro Universitário.
Art. 5º. Para os fins desta Portaria, as empresas integradoras deverão disponibilizar até o dia 24 de junho de 2013, para o acesso ao Sistema SANIAGRO, equipamentos de informática, conforme configuração constante no Anexo Único desta normativa.
Art. 6º. Se exigirá para a emissão de GTA, o preço estabelecido nesta Portaria, conforme disposto na Lei nº 3.826/2009, que instituiu taxas relacionadas ou decorrentes da atuação institucional da IAGRO, equivalente a:
a) 0,606 (seiscentos e seis milésimos) da UFERMS, por documento emitido para cobertura da movimentação de suinos;
b) 0,01 (um centésimo) da UFERMS por cabeça ou unidade, à autorização para remessa de suínos para o abate.
Art. 7º. Para emissão eletrônica de GTA, se faz necessário a prévia Declaração formal de atualização e ajuste de saldo dos suínos das empresas integradoras cadastradas nesta autarquia, sob a responsabilidade do Médico Veterinário devidamente habilitado pelo MAPA e cadastrado na IAGRO junto a Coordenação do Programa de Sanidade Suídea - Divisão de Defesa Sanitária Animal, junto ao respectivo escritório da IAGRO onde a empresa estiver localizada.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2013.
Campo Grande (MS), 20 de junho de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente/IAGRO
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA/IAGRO/MS Nº 2.822, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Especificações de Hardware para utilização do Metaframe
Especificação Mínima:
Link de internet com velocidade de 1 MB para download
Sistema Operacional Windows 7 seven atualizado
1 GB de RAM
100 MB de espaço em disco livre
Resolução de vídeo 800x600
Internet Explorer 8.0
Java Virtual Machine da Microsoft
Especificação Recomendada:
Link de internet com velocidade de 2MB para download
Sistema Operacional Windows 7 seven atualizado
2 GB de RAM ou superior
300 MB de espaço em disco livre
Resolução de vídeo 1024x768
Internet Explorer 10.0
Java Virtual Machine da Microsoft
OBS: O sistema metaframe é incompatível com o antivírus McAfee versão 8.0
Modelos de impressoras compatíveis com o sistema Saniagro
• Kyocera FS2000D
• Kyocera FS820
• Kyocera C5015N
• Kyocera FS 2020 D