Portaria SUFRAMA nº 282 DE 28/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2012

O Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 11 do artigo 2º da Portaria Interministerial nº 195, de 22 de julho de 2011, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus, e

 

Considerando a necessidade de atualizar o Anexo II da Portaria Interministerial nº 195, de 22 de julho de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Retificar a descrição dos itens a seguir, constantes no Anexo II da Portaria Interministerial nº 195, de 22 de julho de 2011, com as respectivas pontuações para produção nacional e regional:

 

DE

PARA

Produção Nacional

Produção Regional

1

chassi, de aço

chassi

-

15,0

34

cáliper do freio

cáliper de freio dianteiro e/ou traseiro

5,0

7,5

55

assento (selim)

assento (selim) do piloto ou do passageiro

4,0

6,0

60

corrente de transmissão

corrente de transmissão da roda

4,0

6,0

64

radiador de óleo

radiador/trocador de calor de óleo

3,5

5,25

88

sistema de ignição

sistema de ignição formado por bobina de ignição, cabos e distribuidor

3,0

4,5

133

eixo de roda

eixo de roda dianteira

1,0

1,5

eixo de roda traseira

1,0

1,5

172

protetor de escapamento

protetor da ponteira de escape ou protetor do coletor de escape

1,5

2,25

188

juntas metálicas

junta metálica do escapamento

1,0

1,5

189

jogo de juntas de vedação mecânica

jogo de juntas de vedação mecânica (total de 3 (três) juntas utilizadas no conjunto motor, exceto as borracha do tipo retentor ou "o-ring").

1,0

1,5

195

trava do assento

trava do assento do piloto ou do passageiro

1,0

1,5

197

elemento filtrante

elemento filtrante do filtro de ar

1,0

1,5

199

esticador da corrente de transmissão (tensor)

esticador da corrente de transmissão ou da correia de transmissão (tensor)

1,0

1,5

202

correia de transmissão

correia de transmissão da roda

1,0

1,5

211

refletores (jogo) (pontuação total do jogo)

refletor dianteiro, traseiro ou lateral

0,5

0,75

228

película decorativa auto adesiva de plástico, impressa

películas decorativas auto adesivas de plástico, impressas (pontuação total das 04 peças)

1,0

1,5

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA