Portaria IN nº 282 de 23/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008
Incorpora regras para comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão .pdf) dos Jornais Oficiais editados pela Imprensa Nacional , e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando que é livre e gratuito, de acordo com o art. 3º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, o acesso para consulta aos Jornais Oficiais editados pela Imprensa Nacional e disponibilizados na rede mundial de computadores pelo endereço: http://portal.in.gov.br/in;
Considerando o art. 2º, § 2º, do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002; e, considerando a necessidade de incorporação de novas regras de negócio ao modelo adotado de comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão .pdf) dos Jornais Oficiais editados pela Imprensa Nacional,
Resolve:
Art. 1º Incorporar as seguintes regras para comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão .pdf) dos Jornais Oficiais editados pela Imprensa Nacional:
- O acesso ao objeto da assinatura se dará por meio de identificação (login) e senha fornecidos quando da contratação do serviço;
- Os arquivos serão disponibilizados a partir das 9 horas da data de circulação dos jornais e poderão ser acessados para cópia (download) até o 3º dia subseqüente;
- Os arquivos a que se referem as assinaturas de que trata esta Portaria conterão a inscrição diagonal em marca d'água "EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL" nas páginas ímpares e "COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS" nas páginas pares.
Art. 2º Não será considerada oficial a disponibilização do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça que não seja efetuada pela Imprensa Nacional.
Art. 3º Os preços das assinaturas em imagens eletrônicas (extensão .pdf) do Diário Oficial da União, Seções 1, 2 e 3, com periodicidades semestral e anual; e
do Diário da Justiça, Seção Única, com periodicidade trimestral, são os seguintes:
Art. 4º As regras de comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão .pdf), definidas nesta portaria serão praticadas a partir de 3 de novembro de 2008.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 269, de 17 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 20 de outubro de 2008, pág. 2, e no Boletim de Serviço nº 123, de 20 de outubro de 2008.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA