Portaria IN nº 269 de 17/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008
Incorpora as regras que especifica para comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas do Diário Oficial da União, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria IN nº 282, de 23.10.2008, DOU 24.10.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e
Considerando que é livre e gratuito, de acordo com o art. 3º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, o acesso para consulta aos Jornais Oficiais editados pela Imprensa Nacional e disponibilizados na rede mundial de computadores pelo endereço: http://portal.in.gov.br/in;
Considerando o art. 2º, § 2º, do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002; e, considerando a necessidade de incorporação de novas regras de negócio ao modelo adotado de comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão .pdf) do Diário Oficial da União,
Resolve:
Art. 1º Incorporar as seguintes regras para comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão .pdf) do Diário Oficial da União:
- O acesso ao objeto da assinatura se dará por meio de identificação (login) e senha fornecidos quando da contratação do serviço;
- Os arquivos serão disponibilizados a partir das 9 horas da data de circulação dos jornais e poderão ser acessados para cópia (download) até o 3º dia subseqüente;
- Os arquivos a que se referem as assinaturas de que trata esta Portaria conterão a inscrição diagonal em marca d'água "EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL" nas páginas ímpares e "COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS" nas páginas pares.
Art. 2º Não será considerada oficial a disponibilização do Diário Oficial da União que não seja efetuada pela Imprensa Nacional.
Art. 3º Os preços das assinaturas em imagens eletrônicas (extensão .pdf) do Diário Oficial da União, Seções 1, 2 e 3, com periodicidades semestral e anual, são os seguintes:
PERIODICIDADE | DOU 1 | DOU 2 | DOU 3 |
SEMESTRAL | R$ 174,00 | R$ 174,00 | R$ 174,00 |
ANUAL | R$ 348,00 | R$ 348,00 | R$ 348,00 |
Art. 4º As regras de comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão .pdf), definidas nesta portaria serão praticadas a partir de 3 de novembro de 2008.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA"