Portaria CGZA nº 281 de 03/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de pupunha no Estado de Mato Grosso.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de pupunha no Estado de Mato Grosso, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A pupunha (Bactris gasipaes Kunth), conhecida vulgarmente no Brasil como pupunha da Amazônia, pupunheira, pirajá-pupunha ou pupunha-marajá, é uma espécie tropical da família das arecáceas, muito utilizada na alimentação humana.

Adaptada a diferentes ambientes, é encontrada em altitudes que vão desde o nível do mar até cerca de 2.000 metros.

Possui troncos cilíndricos, de 10 cm a 25 cm de diâmetro, podendo atingir até 20 metros de altura na fase adulta, formando touceira com até 20 perfilhos adultos.

Produz frutos carnosos (drupa), ricos em amido (carboidratos) e vitamina A, dispostos em cachos com cores que vão do vermelho ao amarelo. De sua polpa pode ser extraído óleo comestível e, da semente, óleo para indústria de cosméticos. Da extremidade do caule se extrai palmito de excelente qualidade.

O cultivo dessa espécie, visando à produção de palmito, vem apresentando expressivo crescimento no país, devido sua grande aceitação no mercado, precocidade e rusticidade, além do elevado perfilhamento, que possibilita cortes sucessivos sem necessidade de replantio da área.

Para bom desenvolvimento, exige precipitação pluviométrica de, no mínimo 1.300 mm, bem distribuída ao longo do ano, temperatura média anual acima de 22º C e altitude inferior a 850 metros, em relação ao nível do mar.

A pupunheira adapta-se a uma grande diversidade de solos, sendo os profundos, bem drenados, e com textura areno-argilosa os mais propícios ao cultivo da espécie.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de pupunha no Estado de Mato Grosso.

Para essa identificação foi realizado o balanço hídrico da cultura, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3 e, calculados os índices de deficiência hídrica anual (DHA).

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

• DHA 21ºC.

Todos os municípios do Estado apresentaram, sob o aspecto do risco climático, apenas restrições hídricas para o cultivo da pupunha em condições de sequeiro. Portanto, o cultivo é indicado em sistema irrigado.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de pupunha no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

De 1º de janeiro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura da pupunha no Estado do Mato Grosso, as cultivares de pupunha registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO COM IRRIGAÇÃO

Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciára, Marcelândia, Matupá, Mirassol d'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.