Portaria CM nº 281 de 22/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2002
Dispõe sobre a extinção da Companhia de Guerra Eletrônica.
O Comandante da Marinha, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 7º, do inciso IV, do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, e o art. 30, inciso II, do Anexo I, ao Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Extinguir, em 27 de fevereiro de 2003, a Companhia de Guerra Eletrônica.
Art. 2º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 4º Revoga-se a Portaria Ministerial nº 736, de 6 de dezembro de 1993.
SERGIO G. F. CHAGASTELES
Almirante-de-Esquadra