Portaria SECULT nº 280 DE 06/11/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 nov 2012

 

O Secretário de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 25, e a Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, em seus artigos 61, 62 e 63

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica instituído o processo de credenciamento para a contratação de apresentações musicais, por pessoas jurídicas, com as manifestações culturais nas programações no palco do Pelourinho, em trio e no minitrio durante o Projeto Carnaval Pipoca em 2013.

 

Art. 2º. Para os fins desta Portaria, são consideradas as seguintes definições:

 

I - Credenciamento - Caso de inexigibilidade de licitação, previsto nos artigos 61, 62 e 63 da Lei Estadual 9433/2005, em consonância com o art. 25 da Lei Federal 8.666/1993, caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre as empresas interessadas, no mesmo nível de igualdade, opta a Administração por credenciar a vários interessados, o que proporcionará ao Estado da Bahia um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço.

 

II - Inscrição - Preenchimento de formulário disponibilizado pela SECULT, com a apresentação dos documentos previstos no edital.

 

III - Habilitação - Fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão de Credenciamento, com deferimento ou indeferimento da inscrição, com publicação no Diário Oficial apenas da lista de inscrições indeferidas e no endereço eletrônico da SECULT da lista das inscrições deferidas.

 

IV - Classificação - Fase que consiste na atribuição de pontos à pessoa habilitada, de acordo com critérios estabelecidos no edital, com posterior divulgação da lista em Diário Oficial e no endereço eletrônico da SECULT.

 

V - Convocação - Chamamento, por Diário Oficial e meio eletrônico, da pessoa classificada para a prestação do serviço, nos termos indicados no edital.

 

VI - Contratação - Assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada.

 

VII - Rotatividade - Garantia da observância da ordem de classificação das pessoas credenciadas quando da convocação para atender às necessidades da Secretaria de Cultura.

 

VIII - Descredenciamento - ato administrativo de exclusão da pessoa credenciada, após regular procedimento, com observância do contraditória e ampla defesa.

 

IX - Controle Social - acompanhamento e fiscalização exercida pela sociedade, com a possibilidade de apresentação e denúncia de irregularidade na prestação do serviço, nos fornecimentos e/ou faturamento.

 

X - Fiscalização - acompanhamento e verificação, pelo servidor ou comissão responsável, da perfeita execução do cumprimento das condições pactuadas no termo de adesão, com o preenchimento do termo de recebimento.

 

XI - Avaliação de desempenho - Exame pela Comissão de Credenciamento das ocorrências registradas pelo servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento do termo de adesão e das representações formuladas pelo controle social, orientando para a continuidade da prestação do serviço, sua rescisão e convocação de próximo classificado, se couber, ou instauração de procedimento objetivando o descredenciamento.

 

XII - Regulamento - Instrumento que disciplina e divulga aos interessados as condições específicas para a prestação dos serviços e fornecimentos requeridos.

 

XIII - Projeto de apresentação musical - apresentação musical com, composta por 03 (três) artistas e/ou bandas realizando 02 (dois) shows, sendo um show a ser apresentado durante o carnaval e o outro antes do Carnaval, no Pelourinho.

 

XIV - Apresentação em trio - apresentação musical, composta por 03 (três) artistas e/ou bandas realizando 02 (dois) shows, sendo um antes e outro durante o Carnaval 2013.

 

XVII - Apresentação em Minitrio - uma apresentação em mini trio e desde que no ato de convocação demonstre a autorização junto ao Conselho Municipal do Carnaval de dia e horário de desfile durante o Carnaval.

 

Art. 3º. O credenciamento observará as seguintes etapas:

 

I - Publicação do Regulamento para definir os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores referenciais para a realização de cada contratação;

 

II - Inscrição das interessadas;

 

III - Habilitação das pessoas jurídicas, com publicação da respectiva lista no Diário Oficial do Estado;

 

IV - Classificação das credenciadas, com a divulgação da lista das mesmas em Diário Oficial do Estado;

 

V - Convocação das pessoas jurídicas inscritas no processo de Credenciamento para atendimento às obrigações específicas de comprovação de informações;

 

VI - Assinatura do Termo de Adesão.

 

Art. 4º. O processo de Credenciamento será conduzido por uma Comissão de Credenciamento, composta por servidores de cargo de provimento permanente e temporário, designada pelo Secretário de Cultura, por portaria simples publicada em Diário Oficial do Estado, e que terá como atribuições:

 

I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;

 

II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;

 

III - Receber os pedidos de inscrições das interessadas;

 

IV - Conferir os documentos para habilitação;

 

V - Elaborar a lista de credenciados e publicá-la em Diário Oficial;

 

VI - Receber relatórios de avaliação de desempenho para validação e providências daí decorrentes;

 

VII - Proceder o descredenciamento das pessoas credenciadas que descumpram as obrigações constantes do Regulamento;

 

VIII - Receber as denúncias resultantes do controle social e adotar as providências administrativas para efetivar as conseqüências delas decorrentes.

 

IX - Resolver os casos omissos.

 

Parágrafo único. Será constituída comissão de pessoas de notório saber na área musical para atribuição de pontos à pessoa habilitada, de acordo com critérios estabelecidos no edital, designada pelo Secretário de Cultura, por portaria simples publicada em Diário Oficial do Estado.

 

Art. 5º. O credenciamento será disponibilizado através de formulário eletrônico, acessível no endereço www.cultura.ba.gov.br, para serviços a serem prestados no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Regulamento.

 

Parágrafo único. Os interessados poderão credenciar-se nos diversos serviços, que se constituirão em listas diferentes, considerando a distribuição dos grupos credenciados, observando os anexos do Regulamento que acompanha a presente portaria.

 

Art. 6º. O processo de credenciamento observará os critérios técnicos e específicos para a prestação de serviços

 

Art. 6º. O processo de credenciamento observará os critérios técnicos e específicos para a prestação de serviços previstos no Regulamento, dentre os quais a estrutura física do empreendimento e sua equipe operacional, de acordo com as descrições normatizadas pela Lei.

 

Art. 7º. O presente credenciamento produzirá seus efeitos para as contratações aqui definidas para os festejos do Carnaval de 2013 e a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado e ampla divulgação no endereço eletrônico da SECULT, jornal de grande circulação e divulgação por todos os meios que assegurem amplo conhecimento dos interessados e a sociedade em geral.

 

Parágrafo Primeiro As inscrições para credenciamento serão recebidas entre os dias 07 e 23 de novembro de 2012.

 

Art. 8º. As contratações observarão a dotação orçamentária da unidade solicitante dos serviços.

 

Art. 9º. Qualquer interessado ou usuário poderá denunciar irregularidades na prestação dos serviços, fornecimentos e/ou no faturamento.

 

Art. 10º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Salvador, 06 de novembro de 2012.

 

ANTÔNIO ALBINO CANELAS RUBIM

Secretário de Cultura

 

REGULAMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO para serviços artísticos no projeto carnaval PIPOCA 2013.

 

1. O OBJETO

 

1.1 O presente Regulamento tem por escopo o processo de credenciamento de apresentações musicais, por pessoas jurídicas, com as manifestações culturais nas programações no palco do Pelourinho, em trio e no minitrio durante o Projeto Carnaval Pipoca em 2013.

 

1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas jurídicas, mediante o preenchimento do formulário eletrônico, acessível no endereço www.cultura.ba.gov.br, com sua entrega ou remessa por sedex acompanhado da documentação no endereço: Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT; Centro de Culturas Populares e Identitárias - CCPI, Praça José de Alencar, nº 12, Largo do Pelourinho, Salvador -BA.

 

1.3. No limite da disponibilidade orçamentária serão contratadas até 22 (vinte e dois) apresentações musicais, no palco do Pelourinho, trio e minitrio conforme descrição em Anexo, observada a lista de classificação formulada para o palco do Pelourinho, trio e minitro, característica do projeto e a quantidade de vagas previstas no referido anexo.

 

1.4. Na hipótese de serem preenchidas todas as vagas por característica do projeto, a Comissão de Credenciamento poderá deslocar para o grupo e projeto de maior número de inscrito as vagas remanescentes, desde que não ultrapasse o máximo de 22 apresentações.

 

1.5. O presente credenciamento só produzir seus efeitos da publicação da portaria e seu regulamento para o Projeto Carnaval Pipoca 2013.

 

1.6. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamento.

 

1.7. A prestação de serviços serão remunerados com base nos valores definidos no anexo deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamento.

 

1.8. É vedada a cessão ou transferência do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.

 

1.9. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos e dotação orçamentária da unidade solicitante dos serviços.

 

1.10. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:

 

a) Inscrição

 

b) Habilitação

 

c) Classificação

 

d) Convocação

 

e) Assinatura do Termo de Adesão e sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado.

 

1.11. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Estado da Bahia não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão, mas se houver contratação observará a lista de classificação das pessoas jurídicas interessadas por grupo e características dos projetos.

 

2. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

 

2.1. Somente serão admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Regulamento e nos seus anexos.

 

2.2. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/2005 e incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/1993.

 

2.3. É vedado, conforme arts. 18 e 125 da Lei estadual nº 9.433/2005 e art. 9º da Lei federal nº 8.666/1993, ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.

 

2.4. Não poderão participar direta ou indiretamente do credenciamento qualquer integrante da Comissão de Credenciamento, com desclassificação automática do grupo artístico ou pessoa física e exclusão da lista de credenciados.

 

3. DA REGÊNCIA LEGAL DO CREDENCIAMENTO

 

3.1. Este credenciamento obedecerá, integralmente, as disposições do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, art. 25, caput, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 61, 62 e 63, da Lei Estadual 9.433/2005 e demais normas pertinentes à matéria.

 

4. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

 

4.1. O processo de Credenciamento será conduzido por Comissão de Credenciamento, composta por servidores de cargo de provimento permanente e temporário designados pelo Secretário de Cultura do Estado da Bahia, por portaria publicada em Diário Oficial do Estado, e terá como atribuições:

 

I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;

 

II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;

 

III - Receber os pedidos de inscrições das interessadas;

 

IV - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento, emitindo parecer técnico, quando exigido pelo Regulamento;

 

V - Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;

 

VI - Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes do Regulamento;

 

VII - Receber as denúncias resultantes do controle social e adotar as providências administrativas para efetivar as conseqüências delas decorrentes;

 

VIII - Resolver os casos omissos.

 

4.2. O Secretário de Cultura do Estado da Bahia designará comissão de pessoas de notório saber na área musical para atribuição de pontos à pessoa habilitada, de acordo com critérios estabelecidos no edital, por portaria em Diário Oficial do Estado.

 

5. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO

 

5.1. DA INSCRIÇÃO

 

5.1.1 Só poderão inscrever-se pessoas jurídicas do campo artístico-cultural, sediadas no Estado da Bahia, com mais de um ano de constituição, na condição de representante dos 03 (três) artistas e/ou bandas e no ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cultura.ba.gov.br e apresentação deste, com os seguintes documentos:

 

1) Da pessoa jurídica representante dos artistas e/ou banda:

 

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

 

b) cópias e originais do contrato social e das alterações contratuais, devidamente registradas, acompanhadas quando for o caso dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;

 

c) cópia e original de RG e CPF do representante legal;

 

d) Certidão Negativa de Débitos com a Secretaria da Fazenda Municipal, Secretaria da Fazenda Estadual, Receita Federal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho;

 

e) Carta de exclusividade assinada pelo(s) artista(s) ou documento equivalente;

 

f) Em caso de grupos ou bandas, procuração assinada por cada um dos integrantes conferindo poderes ao representante;

 

g) Cópia e original de extrato bancário de conta corrente;

 

h) Cartão de Contratante Eventual no Ministério do Trabalho e Notas Contratuais devidamente preenchidas e visadas, com base legal nas Portarias do Ministério do Trabalho 3.346 e 3.347/1986 e 446/2004

 

i) no caso de sociedades simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.

 

j) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

 

k) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

l) documentos pessoais do empreendedor individual, dos sócios-gerente ou presidentes de cooperativas ou associações (CPF e RG);

 

m) registro público no caso de empresário individual;

 

n) descrição do projeto, contendo título, identificação do proponente, descrição do projeto, objetivos, ficha técnica, com indicação dos profissionais envolvidos, cópia do RG, CPF de cada integrante;

 

o) proposta de repertório, com indicação de autor e intérprete de cada música.

 

Parágrafo único. A CREDENCIADA deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no regulamento.

 

5.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração de pleno conhecimento e enquadramento, cujos termos encontram-se em anexo.

 

5.1.3 Toda documentação exigida nesse regulamento poderá ser apresentada em original, cópia autenticada na forma da lei ou pela Comissão de Credenciamento ou servidor designado por esta.

 

5.1.4 Para efetivação da inscrição a pessoa interessada deverá assinar um Termo de Compromisso e Submissão aceitando as condições do credenciamento.

 

5.1.5 As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição, identificando a razão social e o CNPJ, se pessoa jurídica ou nome e CPF, se pessoa física, devidamente datado e assinado por membro da Comissão de Credenciamento ou servidor indicado por esta.

 

5.2 DA HABILITAÇÃO

 

5.2.1 A Comissão de Credenciamento concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 5.1.

 

5.2.2. Não poderá ser habilitada a pessoa que deixar de apresentar documentação prevista no item 5.1. ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão de Credenciamento, mediante comunicação via email indicado no formulário de inscrição.

 

5.2.3. A Comissão de Credenciamento divulgará a lista dos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas.

 

5.3. DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.3.1 A lista do credenciamento será divulgada, considerando a classificação dos(as) habilitados(as), com base na pontuação de 00 a 10 pontos (de zero a dez) dos seguintes critérios:

 

- Quanto aos artistas e/ou bandas:

 

a) Mérito e coerência artística - 2.6 pontos;

 

b) Presença de novos talentos - 1.2 pontos;

 

c) Quantidade de artista(s) e/ou banda(s) s envolvidos no projeto - pontos 1.2.

 

Total        5.0 pontos

 

- Quanto ao projeto:

 

a) Conceito da proposta (Proposta artística e inovação) - 2.5 pontos;

 

b) Contribuição para a diversidade - 1.5 pontos;

 

c) Pertinência da proposta no contexto da festa - 1.0 ponto              

 

Total        5.0

 

5.3.2. Serão divulgadas listas autônomas das credenciadas, por ordem de classificação, observados os GRUPOS I e II e as distribuições por características do projeto e quantidade de vagas para cada um deles, em cada um dos grupos.

 

5.3.3. A ordem de classificação será observada rigorosamente para assegurar a rotatividade na convocação das credenciadas para assinatura do Termo de Adesão.

 

5.3.4. Caberá à Comissão de Credenciamento a convocação das pessoas credenciadas, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e por meio de divulgação no endereço eletrônico www.cultura.ba.gov.br.

 

5.3.5. Na hipótese de empate entre as habilitadas prevalecerá na classificação:

 

a) maior nota no conceito da proposta, considerando o mérito e a inovação do projeto;

 

b) maior nota no critério contribuição para a diversidade;

 

c) maior quantidade de artistas e/ou bandas envolvidas no projeto.

 

5.3.6. A Comissão Permanente de Credenciamento avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.

 

5.3.7. A Comissão de Credenciamento poderá determinar diligências com vistas a solicitar dos interessados esclarecimentos dos documentos apresentados, ficando reservado à SECULT o direito de requerer informações e/ou documentação complementar relativa ao projeto e considerada relevante durante a sua execução.

 

5.4. DA CONVOCAÇÃO

 

5.4.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária.

 

5.4.2. A Comissão de Credenciamento convocará a pessoa credenciada para a prestação do serviço, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União, se for o caso, e no endereço eletrônico www.cultura.ba.gov.br.

 

5.4.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço o grupo para o qual estará contratando, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.

 

5.4.4 A pessoa convocada para a assinatura do termo de adesão, se for para o grupo

 

II - contratação para minitrio - deverá apresentar a comprovação de que possui autorização do Conselho Municipal do Carnaval, com indicação de dia e horário e só após o cumprimento de tal exigência assinará o Termo de Adesão, que lhe será encaminhando pela Comissão de Credenciamento, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

 

5.4.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Adesão, no prazo estipulado, ou em comparecendo não demonstrar a respectiva autorização de desfile, decairá do direito de prestar os serviços e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de adesão, estando sujeita às penalidades previstas nas Leis 8666/1993 e 9433/2005, inclusive com descredenciamento.

 

5.4.6. Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Adesão, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.

 

5.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

 

5.5.1. Para a assinatura do termo de adesão, observar-se-á, no que couber, as disposições dos arts. 98 a 103, da Lei nº 9.433/2005 e arts. 27 a 30 da Lei Federal 8666/1993, devendo o convocado apresentar os seguintes documentos:

 

a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do convocado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

c) prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

d) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do convocado, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, dispensável nos casos de fornecimento para pronta entrega ou contratação até o limite fixado para a modalidade convite;

 

e) certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede do convocado, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores;

 

f) comprovante de conta corrente, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número de agência e da conta;

 

g) release do projeto inscrito, acompanhado de 05 (cinco) fotos em formato digital (disposibilizadas em Cd-r com resolução mínima de 300 Dpi.

 

5.5.2. Os documentos para celebração do termo de adesão poderão ser apresentados em original, cópia autenticada na forma da lei ou pela Comissão de Credenciamento ou servidor designado por esta.

 

6. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

6.1. A avaliação do desempenho da pessoa credenciada será procedida pela Comissão de Credenciamento mediante análise dos dados do Termo de Recebimento, bem como eventuais denúncias advindas do controle social.

 

6.2. O índice de avaliação da fornecedora variará de 00 a 100% (zero a cem por cento), considerando qualificada na prestação do serviço aquela que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento).

 

6.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 185 e 186 da Lei Estadual 9433/2005 e arts. 87 e 88 da Lei Federal 8666/1993.

 

6.3 A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:

 

a) pontualidade na execução do serviço;

 

b) qualidade do serviço prestado;

 

c) urbanidade na relação com os prepostos da SECULT e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do serviço;

 

d) cumprimento integral das cláusulas do Termo de Adesão;

 

e) respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;

 

f) qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do termo de adesão.

 

7. RECURSOS

 

7.1. Da decisão da habilitação, da classificação e da convocação, caberá recurso dirigido ao Secretário de Cultura, no prazo de 03 (três) dias da publicação, o qual deverá ser protocolizado na sede do Centro de Culturas Populares e Identitárias, da Secretaria de Cultura, no endereço:

 

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA

 

Centro de Cultura Populares e Identitárias - CCPI

 

Comissão Permanente de Credenciamento

 

Praça José de Alencar, nº 12, Largo do Pelourinho

 

Salvador -BA

 

7.2. Recebido o recurso, a Comissão de Credenciamento, no prazo de 02 (dois) dias, procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.

 

7.2.1 Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Credenciamento encaminhará, se for necessário, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica, à Procuradoria Geral do Estado - PGE.

 

7.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

8.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Adesão, considerando as especificidades da prestação dos serviços, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Adesão, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/1993 e Lei Estadual 9.433/2005.

 

8.2. Em consonância com o § 5º do art. 6º, combinado com a alínea "a" do inciso XI do art. 79 da Lei 9.433/2005, os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento do serviço.

 

8.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.

 

9. RESCISÃO

 

9.1. A inexecução do Termo de Adesão, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as conseqüências previstas no termo, na Lei Federal 8666/1993 e Lei Estadual nº 9.433/2005.

 

9.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da Lei Federal nº 8.666/1993, incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

 

9.2.1 A rescisão do Termo de Adesão implicará o descredenciamento.

 

9.3. A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, de acordo com o previsto no art. 63, VIII da Lei Estadual no 9.433/2005, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

 

10. DO DESCREDENCIAMENTO

 

10.1. Constituem hipóteses de descredenciamento:

 

I - Incidir em um das hipóteses previstas nos itens 9.1 a 9.2 deste Regulamento;

 

II - Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;

 

III - Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Adesão;

 

IV - Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;

 

V - Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho;

 

VI - Reincidência de nota inferior a 60% em diferentes apresentações.

 

VII - Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas.

 

10.2. As hipóteses relacionadas nos incisos I e IV do item 10.1 ocasionarão a aplicação das sanções previstas nos incisos II, III ou IV do art. 186 da Lei estadual 9.433/2005 e incisos III e IV do art. 87 da Lei federal 8.666/1993.

 

10.3. Nas demais hipóteses previstas no item 10.1, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos incisos I e II do art. 186 da Lei estadual 9433/2005 e incisos II e III da Lei federal 8.666/1993

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

 

11.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.

 

11.3. É facultada à Comissão de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

 

11.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.

 

11.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto no § 11, do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/2005.

 

11.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou portal oficial www.cultura.ba.gov.br.

 

11.7. Não haverá revisão ou reajustamento dos preços divulgados nas tabelas constantes dos anexos que serão apresentados com esse Regulamento.

 

11.8. Este regulamento possui 07 (sete) anexos:

 

a) ANEXO I - Formulário de Inscrição do Credenciamento e descrição do projeto;

 

b) ANEXO II - Descrição do GRUPO I com as vagas por apresentações, caractéristicas do projeto e definição do valor do serviço;

 

c) ANEXO III - Descrição do GRUPO II com as vagas por apresentações, características do projeto e definição do valor do serviço

 

d) ANEXO IV - Modelo de Declaração de Enquadramento;

 

e) ANEXO V - Termo de Compromisso e Submissão;

 

f) ANEXO VI - Minuta do Termo de Adesão ao Credenciamento;

 

g) ANEXO VII -Formulário de Avaliação e desempenho.

 

11.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Regulamento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

11.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Credenciamento e na hipótese de persistir qualquer dúvida a deliberação final do Secretário de Cultura do Estado da Bahia.

 

Salvador, 06 de novembro de 2012.

 

ANTÔNIO ALBINO CANELAS RUBIM

Secretário de Cultura