Portaria MF nº 280 de 22/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1998

Dá nova redação ao artigo 2º da Portaria nº 234, de 09 de setembro de 1998, que dispõe sobre repasse das parcelas correspondentes aos fundos de investimento e programas especiais.

Art. 1º. O artigo 2º da Portaria nº 234, de 09 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O valor apurado na forma deste ato será distribuído aos fundos de investimento e programas especiais nos percentuais abaixo estabelecidos, até que sejam conhecidas as opções efetivas, constantes das declarações de rendimentos relativas ao ano-calendário de 1998:
FUNDOS/PROGRAMAS DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL
FUNDOS DE INVESTIMENTOS         60,00
FINOR                     29,50
FINAM                     29,20
FUNRES                   1,30
PROGRAMAS ESPECIAIS            40,00
PIN-FINOR                  12,06
PIN-PROTERRA               11,89
PROTERRA-FINOR                8,08
PROTERRA-FINAM                7,97
TOTAL                     100,00"

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se em relação aos valores arrecadados a partir de 1º de fevereiro de 1998.

PEDRO SAMPAIO MALAN