Portaria JUCEPE nº 28 DE 20/03/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 mar 2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos para sanar as exigências dos processos registrais.
(Revogado pela Portaria JUCEPE Nº 29 DE 11/05/2022):
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no inciso XVII, do artigo 25 , do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996:
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, pandemia por conta do novo Coronavírus/COVID-19;
Considerando o contido nos Decretos nº 48.809 de 14 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 48.822 , de 17 de março de 2020;
Considerando que o Estado de Pernambuco entrou na fase de mitigação para a contenção da pandemia do novo Coronavírus/COVID-19 no território;
Resolve:
Art. 1º Suspender no âmbito de atuação da Junta Comercial de Pernambuco a cobrança do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 40 , § 2º da Lei 8.934/1994 , para sanar as exigências, até que seja editada nova Portaria restabelecendo a continuação da contagem dos prazos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de março de 2020.
Taciana Coutinho Bravo
Presidente.