Portaria JUCEPE nº 29 DE 11/05/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 mai 2022

Dispõe sobre o reestabelecimento do prazo para sanar as exigências dos processos registrais.

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no inciso XVII, do artigo 25 , do Decreto nº 1.800 , de 30.01.1996;

Considerando o contido no DECRETO Nº 52.504 , de 28.03.2022, bem como, no DECRETO Nº 52.630 , de 19.04.2022, que alteram as medidas a serem adotadas no Estado de Pernambuco para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em Saúde Pública, decorrente da Covid-19; e

Considerando a melhoria dos indicadores relativos à taxa de transmissão e a redução de casos e óbitos pela Covid-19 e, ainda, os resultados positivos obtidos tanto com as medidas restritivas adotadas em Pernambuco como pela crescente taxa de imunização da população;

Considerando a adequação da Junta Comercial do Estado de Pernambuco ao formato digital;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 28/2020/JUCEPE para restabelecer a regular análise e contagem do prazo previsto no art. 40 , § 2º, da Lei nº 8.934 , de 18.11.1994.

Art. 2º Estabelecer que a partir de 1º de junho de 2022, os processos que não observarem o prazo mencionado no artigo anterior não serão recepcionados pela JUCEPE, devendo o requerente, neste caso, ingressar com nova solicitação do serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 17 de maio de 2022.

Taciana Coutinho Bravo - Presidente