Portaria SUPREC nº 28 DE 05/02/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 fev 2018

Credencia, em regime especial, com dispensa de obrigações acessórias, a Associação Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV E RTV, CNPJ 22.138.834/0001-9.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;

Considerando o requerimento constante do processo protocolado sob nº 0103.000.04686, de 10.01.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar, em regime especial, a Associação Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV, CNPJ/MF sob nº 22.138.834/0001-9, localizado na rua George Ohm, 206/230, Torre A, 17º andar, na cidade de São Paulo, a fim de dispensá-la da emissão de nota fiscal avulsa nas seguintes operações:

I - saídas internas de seu estabelecimento, a ser constituído no estado do Piauí, aos pontos de retirada dos equipamentos e destes para os beneficiários de programas sociais do Governo Federal, com:

a) Conversores de TV digital terrestre NCM: 8528.71.19;

b) Antenas de recepção de TV digital NCM: 8529.10.19.

II - entradas neste Estado e movimentações entre seu estabelecimento, a ser constituído no estado do Piauí, e os pontos de retirada de equipamentos, com celulares e tablets, que irão retornar ao estabelecimento remetente após o término da entrega dos equipamentos.

Art. 2º A Associação Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV deverá manter documentos não fiscais que comprovem as operações realizadas, inclusive durante o trânsito dos equipamentos e ativos, e apresentá-los ao Fisco quando solicitado.

Art. 3º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 4º Ao credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de julho de 2018.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita