Portaria COFECON nº 28 DE 30/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2016

Reajusta o Valor da Hora de Trabalho de Economia - VHTE pelo IPCA (IBGE).

O Presidente em Exercício do Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 15.466/2012;

Considerando que o § 2º do artigo 3º da Resolução 1.868/2012, publicada no DOU. 69, Seção 1, de 10 de abril de 2012, páginas 141 e 142, estabelece que o Valor da Hora de Trabalho de Economia - VHTE terá seu valor-piso reajustado, por ato do Presidente do Cofecon, no mês de agosto de cada ano, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPC-A (IBGE), no período compreendido entre os meses de agosto do ano anterior e julho do ano em curso, desprezando-se os centavos do cálculo resultante;

Considerando que o VHTE foi fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), em 2014, nos termos do § 1º do artigo 3º da Resolução 1.868/2012;

Considerando que o IPCA (IBGE) do período de agosto de 2014 a julho de 2015 foi fixado em 9,5586400%;

Resolve:

Art. 1º Corrigir o Valor-piso da Hora de Trabalho de Economia - VHTE para R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais). (Redação do artigo dada pela Portaria COFECON Nº 12 DE 07/03/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Corrigir o Valor da Hora de Trabalho de Economia - VHTE para R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JÚLIO FLÁVIO GAMEIRO MIRAGAYA