Portaria COFECON nº 12 DE 07/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2016

Retifica a Portaria nº 28, de 30 de setembro de 2015, que passa a especificar o reajuste no valor-piso da Hora de Trabalho de Economia - VHTE pelo IPCA (IBGE).

O Presidente do Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 15.466/2012;

Considerando que a Portaria nº 28, de 30 de setembro de 2015, não especificou que o reajuste seria sobre o valor-piso do VHTE, que estava fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), em 2014,

Resolve:

Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 28, de 30 de setembro de 2015, publicada no DOU 63, de 4 de abril de 2016, Seção 1, página 219, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Corrigir o Valor-piso da Hora de Trabalho de Economia - VHTE para R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

JÚLIO MIRAGAYA