Portaria SEFIN nº 28 DE 28/07/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 01 ago 2015

Altera dispositivo da Portaria nº 8, de 12 de janeiro de 2012.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Recife,

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 17.407, de 02 de janeiro de 2008;

Considerando a necessidade de disciplinamento da obrigatoriedade e vedação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e),

Resolve:

Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Portaria SEFIN nº 08, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Os profissionais autônomos isentos do imposto;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2015.

Recife, 28 de julho de 2015

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças