Portaria SEMEF nº 28 de 14/04/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 abr 2011

Disciplina o funcionamento e atualiza o Manual de Procedimentos do Plantão Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF.

O Secretário Municipal de Finanças, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando que é dever do Fisco dar orientações e esclarecimentos ao contribuinte e/ou seus representantes legais acerca da interpretação e aplicação da legislação tributária municipal;

Considerando, também, a necessidade de disciplinar e normatizar a atuação do Plantão Fiscal na Secretaria Municipal de Finanças;

Considerando, ainda, a necessidade de atualizar os procedimentos e rotinas de atendimentos diários exercidos pelos plantonistas no Plantão Fiscal.

Resolve:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF deverá manter serviço de plantão fiscal para atendimento e orientação aos contribuintes de tributos municipais e/ou seus representantes legais acerca da interpretação e aplicação da legislação tributária municipal.

Art. 2º Os Auditores Fiscais de Tributos Municipais - AFTM e os Fiscais de Tributos Municipais - FTM, lotados no serviço externo do Departamento de Administração e Fiscalização Tributária, atuarão no Plantão Fiscal, conforme escala mensal de trabalho, previamente definida pelo Diretor do Departamento, observado o seguinte:

I - a atividade do plantonista fiscal terá precedência sobre os demais trabalhos sob sua responsabilidade;

II - a escala de plantão obedecerá ao critério de revezamento, com ciência do plantonista, que ficará obrigado ao cumprimento;

III - admitir-se-á permuta entre os plantonistas nos dias obrigatórios, desde que se comunique à Gerência do Plantão Fiscal com antecedência mínima de 24 horas;

IV - além dos plantões obrigatórios, admitir-se-á ainda a efetivação de 03 permutas mensais, desde que se comunique à Gerência do Plantão Fiscal com antecedência mínima de 24 horas;

V - a escala será afixada no mural da Gerência de Fiscalização e da sala do Plantão Fiscal, com antecedência mínima de três dias, independentemente de envio para o endereço eletrônico aftm.semef@pmm.am.gov.br.

Parágrafo único. A escala de Plantão Fiscal deverá conter, inclusive nos casos de reformulação, identificação do plantonista, data e horário do plantão.

Art. 3º Sem prejuízo das atribuições previstas no Regimento Interno da SEMEF, compete ao Plantão Fiscal:

I - prestar atendimento pessoal, por telefone ou pela Internet aos contribuintes e orientá-los quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária;

II - analisar e, se for o caso, emitir memorando de baixa ou suspensão de inscrição municipal;

III - autorizar impressão de documentos fiscais;

IV - autenticar, revalidar, inutilizar ou cancelar livros ou documentos fiscais;

V - desbloquear a senha web de acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e;

VI - autorizar a emissão NFS- e;

VII - providenciar processo administrativo para cancelamento de NFS-e nos casos em que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN já tenha sido recolhido;

VIII - emitir Certidão Negativa de Débitos - CND ou Certidão Positiva com efeito de negativa - CPD aos contribuintes prestadores de serviços e responsáveis tributários, após análise da documentação fiscal apresentada pelo interessado;

IX - emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM;

X - receber denúncias de infração à legislação tributária ou de ilícito administrativo e encaminhá-las à Divisão de Fiscalização Tributária;

XI - efetuar credenciamento e descredenciamento de gráficas para impressão de livros e documentos fiscais;

XII - lançar tributos municipais no Sistema Tributário Integrado - STI;

XIII - autorizar retificação de Documento de Arrecadação Municipal;

XIV - encaminhar ao setor competente do Departamento de Cobrança Administrativa solicitação de baixa de débitos tributários indevidos quando não inscritos em Dívida Ativa;

XV - atualizar informações constantes do Cadastro Municipal, excetuadas aquelas relativas a mudanças de atividade ou endereço;

XVI - efetuar parcelamentos de tributos municipais; e

XVII - executar outras atividades correlatas, disciplinadas no Manual do Plantão Fiscal - MAPLAN previsto no art. 5º.

Art. 4º Os esclarecimentos e informações prestados em sede de Plantão Fiscal não possuem os efeitos da Consulta disposta nos arts. 90 e 91 do Código Tributário do Município de Manaus, Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983, exceto se reduzidos a termo no Livro de Ocorrências.

Art. 5º Os procedimentos e rotinas de atendimento ao contribuinte observarão as disposições contidas no Manual de Procedimentos do Plantão Fiscal - MAPLAN, versão 2, atualizado em Fevereiro/2011, anexo.

Art. 6º O não comparecimento do Plantonista acarretará o lançamento de falta ao serviço, exceto quanto legalmente justificado.

Art. 7º A pontuação dos procedimentos fiscais no Plantão Fiscal será atribuída de acordo com os serviços descritos nos anexos I e II, do Decreto nº 35/2009, de 19.02.2009, admitindo-se a aplicação analógica nos casos de similaridade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 14 de abril de 2011.

Alfredo Paes dos Santos

Secretário Municipal de Finanças - SEMEF