Portaria IBAMA nº 28 de 10/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009
Submete à consulta pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que regulamenta a Resolução CONAMA nº 416/2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item IX, do art. 2º, do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que regulamenta a Resolução CONAMA nº 416/2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.
Art. 2º A proposta de Instrução Normativa estará disponível durante o período de consulta no endereço eletrônico www.ibama.gov.br, no link Consulta Pública, e os interessados poderão encaminhar sugestões e críticas (que poderão ou não ser acatadas), por escrito, para o seguinte endereço: IBAMA/DIQUA - Diretoria de Qualidade Ambiental, SCEN Trecho 2 Edifício Sede do Ibama, Bloco C - CEP 70818-900 - Brasília/DF; ou para o e-mail: pneus.sede@ibama.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO