Portaria GSIPR nº 28 de 18/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º, da Portaria GSIPR nº 7, de 21 de maio de 2008, por mais 120 (cento e vinte dias).
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), que lhe confere o art. 4º, da Lei nº 8.183/91, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º, da Portaria nº 7 - GSIPR/CH, de 21 de maio de 2008, por mais 120 (cento e vinte dias) para a Comissão Especial, além de concluir os trabalhos estabelecidos na referida Portaria, avaliar a atividade de mineração em faixa de fronteira e propor as iniciativas necessárias ao desenvolvimento do país nesta área, considerando a competência do Conselho de Defesa Nacional sobre o tema e o interesse nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX