Portaria SG/PR nº 28 de 25/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2008
Determina que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Universidade Federal de Minas Gerias - UFMG.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIAGERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de maio de 2003, Seção I, e nomeado pelo Decreto de 23 de janeiro de 2004, publicado no DOU de 23 de janeiro de 2004, Seção II, resolve:
Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Universidade Federal de Minas Gerias - UFMG, na forma definida no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante do Termo de Cooperação nº 09/2008 e da presente Portaria, independentemente de transcrição, do Orçamento da Secretaria Nacional de Juventude/SG-PR, Unidade Gestora 110.235, alocados na funcional programática 14.122.8034.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa; PTRES 000966, Natureza de Despesa: 3.3.90.39, no valor de R$ 1.809.800,55 (Um milhão, oitocentos e nove mil, oitocentos reais e cinqüenta e cinco centavos), conforme previsto no mencionado Plano de Trabalho para o exercício de 2008, visando a implantação e implementação da Rede Nacional de Monitoramento e Avaliação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano e desenvolvimento de cooperação técnica que compõem o Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa - SMA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SOARES DULCI