Portaria SEED nº 28 de 21/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2007

Descentraliza à Fundação Universidade Federal do Rio Grande, Unidade Gestora/Gestão 154042/15259, o crédito orçamentário.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Fundação Universidade Federal do Rio Grande, Unidade Gestora/Gestão 154042/15259, o crédito orçamentário, no valor de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 28, tendo como objeto "a complementação de bolsas para tutores e coordenadores do programa Mídia na Educação", com execução no período de maio/2007 a junho/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.128.1072.4050.0001.

II - Fonte: 0112915010

III - PTRES: 001728

IV - Elementos de despesa:

33.90.18 - Bolsa Auxílio a Estudantes - R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais).

Nota de Crédito: 2007NC000016, de XX/05/2007.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.009770/2007-06.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO CHAVES FILHO