Portaria SEB nº 28 de 28/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 133.178,75 (cento e trinta e três mil, cento e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para a Universidade Federal do Espírito Santo/UFES.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os dispostos nas Leis nºs 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007(LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos Decretos nºs 5.159, de 28 de julho de 2004 e 6.046 de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 133.178,75 (cento e trinta e três mil, cento e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para a Universidade Federal do Espírito Santo/UFES - Unidade Gestora 153046, Código de Gestão 15225, com vistas à realização do Programa de Fortalecimento Institucional das Secretarias Municipais de Educação do Semi-Árido - PROFORTI, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº 12.122.1067.09HK.0001 - Apoio ao Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino

II - Fonte nº: 0112915019

III - PTRES: 001712

IV - Elementos de Despesas:

Valor 
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 133.178,75 
  Total 133.178,75 

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes ao Programa de Fortalecimento Institucional das Secretarias Municipais de Educação do Semi-Árido - PROFORTI, será efetuado pela Coordenação Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino - CAFISE/DASE/SEB/MEC, por meio de relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA