Portaria GS/SET nº 28 de 04/04/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 abr 2007

Altera os valores mínimos de referência dos produtos que indica, constantes na tabela anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores mínimos de referência constantes da relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, relativamente aos seguintes produtos:

I - constantes no Grupo I - Produtos em geral:

CAL
HIDRATADA (CALDEADA)

100,00
MOÍDA
SACO 20 KG
3,20
VIRGEM HIDRATADA

120,00
VIRGEM PARA CONSTRUÇÃO

85,00

II - constante no Grupo II - Minerais:

SCHELITA (TEOR 70%)
KG
10,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 04 de abril de 2007.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação