Portaria GS/SET nº 28 de 04/04/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 abr 2007
Altera os valores mínimos de referência dos produtos que indica, constantes na tabela anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Alterar os valores mínimos de referência constantes da relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, relativamente aos seguintes produtos:
I - constantes no Grupo I - Produtos em geral:
CAL | ||||
HIDRATADA (CALDEADA) | M³ | 100,00 | ||
MOÍDA | SACO 20 KG | 3,20 | ||
VIRGEM HIDRATADA | M³ | 120,00 | ||
VIRGEM PARA CONSTRUÇÃO | M³ | 85,00 |
II - constante no Grupo II - Minerais:
SCHELITA (TEOR 70%) | KG | 10,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.
Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 04 de abril de 2007.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária de Estado da Tributação