Portaria SEED nº 28 de 13/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006
Descentraliza à Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, Unidade Gestora/Gestão nº 153103/15234, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, Unidade Gestora/Gestão nº 153103/15234, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implantação do projeto piloto do curso de graduação em Administração, na modalidade a distância", com execução no período de junho/2006 a dezembro de 2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.6328.0001
II - Fonte: nº 0112915010
III - PTRES: nº 001751
IV - Elemento de despesa:
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 7.000,00 (sete mil reais),
33.90.33 Passagens - R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
33.90.14 Diárias - R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nota de Crédito: nº 2006NC000029.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
§ 2º Serão realizadas as seguintes despesas por meio da presente descentralização de crédito:
1. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 7.000,00 (sete mil reais), Passagens - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Diárias - R$ 3.000,00 (três mil reais).
2. Equipamento e Material Permanente - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 3º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.014101/2006-67.
§ 4º A prestação de contas do destaque orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar a servidora Luciane Farias Carneiro, Matrícula SIAPE nº 1495885, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFRN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA