Portaria SEPM nº 28 de 29/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2005

Determina que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro ao Museu da República, na forma definida no Plano de Trabalho aprovado.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2003, na Seção I, e nomeada pelo Decreto de 23 de janeiro de 2004, publicada no DOU de 23 de janeiro de 2004, Seção II, considerando:

A importância da formalização da parceria visando apresentar ao público em geral, a história das mulheres que foram co-protagonistas dos governos republicanos, e em paralelo, construir através desta narrativa um panorama da evolução feminina no último século;

E que o projeto e o Plano de Trabalho apresentados representam uma parceria institucional que visa mostrar um panorama da evolução feminina no último século, resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro ao Museu da República, na forma definida no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição do Orçamento da SPM/PR, Unidade Orçamentária nº 22.101, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando à execução do projeto "Jogo de Damas - Perfis Femininos na História Republicana", constantes do processo 00036.000052/2005-91.

Parágrafo único. - Tais recursos são destinados a custear as despesas com material de consumo, outros serviços de terceiros - pessoa física e outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.

Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho do Acordo:

I - Ao Museu da República:

a - Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;

b - Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria;

c - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão;

d - Apresentar a SPM/PR relatórios de gestão da execução do recurso a ser repassado por esta Portaria, na forma da legislação pertinente e nos períodos estabelecidos;

e - Promover licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica;

f - Restituir o valor transferido pela SPM/PR, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:

- quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas;

- quando não for apresentada, no prazo estabelecido, a prestação de contas, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;

- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;

II - A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres/PR:

a - Transferir recursos orçamentário e financeiro para execução do objeto avençado, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira;

b - Acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos e entidades;

c - Analisar e aprovar os relatórios dos recursos repassados.

Art. 3º Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos com recursos desta Portaria, integrarão o patrimônio do Museu da República, devendo permanecer vinculados ao objeto pactuado para assegurar a continuidade do programa governamental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILCÉA FREIRE