Portaria SEED nº 28 de 21/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005
Descentraliza à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, Unidade Gestora/Gestão 153164/15238, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, Unidade Gestora/Gestão 153164/15238, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus art. 25 e 26, tendo como objeto a "Implementação do Curso a Distância de Pós-Graduação - Especialização em Educação Especial - Déficit Cognitivo e da Educação dos Surdos", com execução no período de novembro/2005 a julho/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
1.I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001
1.II. Fonte: 112
1.III. PTRES: 965696
1.IV. Elementos de despesa:
3.3.90.39 - Serviços de Terceiros PJ - R$ 54.500,00
Nota de Crédito: 2005NC000024, de 21.11.2005
Parágrafo Primeiro. A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
Parágrafo Segundo. Serão realizadas as seguintes despesas por meio da presente descentralização de crédito:
- Contratação de apoio administrativo e pedagógico - R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo Terceiro. O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.020841/2005-51.
Parágrafo Quarto. A prestação de contas do destaque orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar a servidora Luciane Farias Carneiro, matrícula SIAPE 1495885, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFSM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA