Portaria SEFAZ nº 28 de 09/03/2004
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 mar 2004
Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os problemas verificados no sistema de gerenciamento de banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, afetando o acesso ao respectivo endereço eletrônico na Internet, no dia 8 de março de 2004;
CONSIDERANDO, ainda, que o dia 6 de março do corrente recaiu no último sábado,
RESOLVE:
Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 12 de março de 2004, o prazo de recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2004, cujo vencimento esteja compreendido no período de 6 a 8 de março do corrente ano.
§ 1º O recolhimento do imposto, nas hipóteses mencionadas no caput, desde que efetuado dentro do prazo fixado nesta Portaria, não ensejará incidência de acréscimos legais.
§ 2º A prorrogação de prazo prevista neste artigo não alcança as hipóteses cujo imposto deva ser recolhido a cada operação ou prestação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 9 de março de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA