Portaria COMAER nº 28 de 07/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2002

Aprova o Regulamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 767, de 07.07.2005, DOU 08.07.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo nº 04-01/00551/2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

(*) O organograma de que trata o presente regulamento será publicado no Boletim Externo do Estado-Maior da Aeronáutica.

ANEXO
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares

CAPÍTULO I
Finalidade, Subordinação e Sede

Art. 1º O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), criado pelo Decreto nº 3.954, de 5 de outubro de 2001, é a Organização do Comando da Aeronáutica que tem por finalidade planejar, implantar, integrar, normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades de controle do espaço aéreo brasileiro, de telecomunicações aeronáuticas e de informática.

Art. 2º O DECEA é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 3º O DECEA tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II
Atribuições Gerais e Competência

Art. 4º O DECEA tem por atribuições:

I - a direção, a organização, o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o apoio logístico às atividades de controle do espaço aéreo brasileiro, de telecomunicações aeronáuticas e de informática do Comando da Aeronáutica;

II - a ligação com Órgãos estranhos ao Comando da Aeronáutica, nos assuntos relativos à sua esfera de atribuições;

III - a elaboração de normas, critérios, princípios, e programas pertinentes à sua esfera de atribuições;

IV - o planejamento, o projeto, a execução e a fiscalização da implantação de sistemas e equipamentos e de obras civis específicas para as atividades de controle do espaço aéreo brasileiro, de telecomunicações aeronáuticas, e de informática do Comando da Aeronáutica;

V - a proposição das necessidades de pesquisa e desenvolvimento, visando à racionalização do material necessário às suas atividades;

VI - a procura, a seleção e o cadastramento de fontes logísticas, visando à mobilização, na sua área de atuação;

VII - a investigação e análise das infrações das regras de tráfego aéreo cometidas por agente civil ou militar;

VIII - a elaboração de planos e programas, administrativos e logísticos, em sua área de atuação;

IX - a homologação de empresas para execução e/ou prestação de serviços relativos às atividades da sua área de atuação; e

X - o gerenciamento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), que abrange os Sistemas de Navegação Aérea, de Vigilância do Espaço Aéreo, de Telecomunicações Aeronáuticas, de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, do Controle Aerotático e de Busca e Salvamento.

Art. 5º Ao Diretor-Geral do DECEA compete:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do Departamento;

II - manter o Comandante da Aeronáutica informado da situação do Departamento, das suas atividades e programas de trabalho;

III - aprovar os planos, projetos e programas, bem como as normas, critérios e princípios, para as atividades da área de atuação do DECEA;

IV - propor a assinatura de contratos, convênios e acordos entre as Organizações subordinadas e Organizações estranhas ao Comando da Aeronáutica, na sua esfera de atribuições;

V - orientar a elaboração e a consolidação das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do DECEA e das Organizações subordinadas;

VI - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas oriundos do Comando da Aeronáutica; e

VII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal no âmbito do Departamento e das Organizações subordinadas.

SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I
Estrutura Básica

Art. 6º O DECEA tem a seguinte constituição:

I - Direção-Geral;

II - Vice-Direção de Planejamento;

III - Vice-Direção Executiva;

IV - Subdepartamento de Operações;

V - Subdepartamento de Logística;

VI - Subdepartamento de Administração; e

VII - Subdepartamento de Tecnologia da Informação.

CAPITULO II
Atribuições

Art. 7º A Vice-Direção de Planejamento tem por atribuição a coordenação das atividades das Comissões envolvidas com o trato dos assuntos relativos ao SISCEAB, bem como presidir as reuniões plenárias destas Comissões.

Art. 8º A Vice-Direção Executiva tem por atribuições a coordenação das atividades das Organizações subordinadas e da gestão orçamentária do DECEA.

Art. 9º O Subdepartamento de Operações tem por atribuições a normatização, o planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização das atividades operacionais de competência do DECEA.

Art. 10. O Subdepartamento de Logística tem por atribuições a normatização, o planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização das atividades de logística de material de competência do DECEA.

Art. 11. O Subdepartamento de Administração tem por atribuições a normatização, o planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização das atividades administrativas na área de atuação do DECEA.

Art. 12. O Subdepartamento de Tecnologia da Informação tem por atribuições a normatização, o planejamento, a implantação, a coordenação, o controle e a fiscalização das atividades relativas à tecnologia da informação, bem como sua integração nos diversos Sistemas no âmbito do Comando da Aeronáutica.

CAPÍTULO III
Pessoal

Art. 13. O Diretor-Geral do DECEA é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.

Art. 14. O Vice-Diretor de Planejamento do DECEA é Major-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.

Art. 15. O Vice-Diretor Executivo do DECEA é Major-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.

Art. 16. O Chefe do Subdepartamento de Operações é Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.

Art. 17. O Chefe do Subdepartamento de Logística é Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.

Parágrafo único. O cargo previsto neste artigo poderá ser exercido por Brigadeiro Engenheiro, da Ativa.

Art. 18. O Chefe do Subdepartamento de Administração é Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.

Parágrafo único. O cargo previsto neste artigo poderá ser exercido por Brigadeiro Engenheiro, da Ativa.

Art. 19. O Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação é Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.

Parágrafo único. O cargo previsto neste artigo poderá ser exercido por Brigadeiro Engenheiro ou Intendente, da Ativa.

Art. 20. O substituto eventual do Diretor-Geral é o Vice-Diretor de maior grau hierárquico do DECEA.

Art. 21. As demais substituições eventuais se farão dentro de cada órgão constitutivo do DECEA, obedecidos o princípio da hierarquia, os quadros e as qualificações exigidas.

TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I
Disposições Transitórias

Art. 22. O Diretor-Geral do DECEA remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica, no prazo de 180 dias, após a publicação deste Regulamento, cópia do Regimento Interno aprovado.

CAPÍTULO II
Disposições Finais

Art. 23. Outras Comissões, de caráter permanente ou transitório, poderão ser criadas quando se fizer necessário.

Art. 24. O desdobramento dos Órgãos constitutivos do DECEA, até Seções e Subseções, bem como suas atribuições e a discriminação das funções e de efetivos, dele decorrentes, serão estabelecidos no Regimento Interno.

Art. 25. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica."