Portaria MJ nº 2.798 de 19/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2011

Prorrogar o prazo de permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Alagoas.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a manifestação do governador do Estado de alagoas, expressando a vontade de manter a necessária cooperação federativa ( art. 1º da Lei nº 11.473/2007 ) para continuar a exercer atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, em apoio à polícia ostensiva e judiciária e defesa da incolumidade das pessoas e do patrimônio da unidade Federativa citada.

Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmo. Senhor TEOTONIO VILELA FILHO, Governador do Estado de Alagoas, constante no Ofício nº 231/11.01.1, de 15 de novembro de 2011, de manutenção da Força Nacional de Segurança Pública para atuação em apoio a Secretaria de Estado de Defesa Social, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio público, através de Ações de Policiamento Ostensivo e Polícia Judiciária, no Estado de Alagoas, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado, preconizado no art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004 e na Portaria Ministerial nº 178, de 4 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas ( art. 4º, § 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004 ), mantendo-se os termos da Portaria nº 2.026, de 30 de julho de 2010 .

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 ;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO