Portaria SRE nº 279 DE 12/12/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 dez 2025

Altera a Portaria SRE nº 265, de 3 de junho de 2025, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao Delegado Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art. 1º– A ementa da Portaria SRE nº 265, de 3 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente de Fiscalização, ao Superintendente Regional da Fazenda, aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext ou ao Delegado Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.” Art. 2º – Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria SRE nº 265, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 1º – A competência atribuída ao Superintendente de Fiscalização e ao Superintendente Regional da Fazenda alcança a alteração de ofício, a revogação, a cassação e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial, independentemente da localização do estabelecimento do sujeito passivo.

§ 2º – A competência atribuída ao Delegado Fiscal e aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext alcança a alteração de ofício, a revogação, a cassação e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial efetuado por contribuinte cujo estabelecimento esteja sujeito à circunscrição da respectiva Delegacia Fiscal ou da NConext.”

Art. 3º – O item 3 do Anexo Único da Portaria SRE nº 265, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando referido anexo acrescido do
item 7:

(...)

(...)

(...)

3

(...)

Transferência de crédito acumulado do ICMS, nos termos do art. 21, e transferência e retransferência, nos termos do art. 28, ambos do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023.

(...)

(...)

(...)

7

Superintendência de Fiscalização

Tratamento tributário concedido aos contribuintes do segmento de e-commerce vinculado e não vinculado

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2025, relativamente ao item 3 do Anexo Único.

Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual