Portaria SEF nº 279 DE 15/07/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 02 ago 2022
Rep. - Altera a Portaria SEF nº 362, de 2019, que estabelece os modelos oficiais de laudos e documentos necessários para fins de concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e de IPVA na saída de veículo destinado a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O Secretário de Estado da Fazenda, o uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 362 , de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os requerimentos de isenção com laudos elaborados na forma do Anexo Único da Portaria SEF nº 490 , de 1º de dezembro de 2021, permanecerão válidos caso protocolados até o início da produção de efeitos desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2022.
Florianópolis, 15 de julho de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO -