Portaria SEFAZ/DGT nº 279 DE 17/09/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 set 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 279/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | M A M OLIVEIRA | 13.566.995/0001-02 | 29.430.890-3 | 30.09.2014 |
02 | C D OLIVEIRA EIRELI - ME | 19.341.238/0001-09 | 29.455.389-4 | 19.09.2014 |
03 | AUTO POSTO SANTA LUZIA LTDA. - EPP | 09.429.072/0001-23 | 29.409.729-5 | 16.09.2014 |
04 | AGUIAR & ARAUJO RESTAURANTE LTDA - ME | 16.735.444/0001-05 | 29.443.387-2 | 17.09.2014 |
05 | VENETE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME | 15.380.460/0001-60 | 29.440.487-2 | 18.09.2014 |
06 | ELETRONICA PALMARES PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME | 37.422.532/0001-27 | 29.047.355-1 | 18.09.2014 |
07 | TOCANTINS COMERCIO VAREJISTA DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA | 20.663.302/0001-57 | 29.459.478-7 | 16.08.2014 |
08 | RONNI-VON DA S. NASCIMENTO-ME | 20.196.701/0001-55 | 29.460.183-0 | 18.09.2014 |
09 | MOVEIS MORENTA E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME | 18.553.760/0006-04 | 29.458.695-4 | 02.10.2014 |
10 | MOVEIS MORENTA E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME | 18.553.760/0007-87 | 29.458.691-1 | 02.10.2014 |
11 | SILVA & CORDEIRO LTDA - ME | 07.284.310/0001-24 | 29.386.228-1 | 01.08.2014 |
12 | AUTO POSTO SANTA LUZIA LTDA. - EPP | 09.429.072/0001-23 | 29.409.729-5 | 16.09.2014 |
13 | JR COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EM INFORMATICA LTDA - ME | 11.206.386/0001-09 | 29.418.845-2 | 18.09.2014 |